Coronavírus: SINTECT-RJ consegue liminar que obriga ECT a fornecer EPIs aos trabalhadores e garantia dos salários
Notícia publicada dia 26/03/2020 20:08
Devido à pandemia, e sempre buscando defender os direitos da categoria, o SINTECT-RJ ajuizou ação e, conseguiu liminar que garante proteção e resguarda os salários aos trabalhadores do Rio de Janeiro.
O departamento jurídico do SINTECT-RJ conseguiu liminar na justiça determinando que os Correios sejam obrigados a fornecer de caráter imediato, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, tais como: álcool em gel 70%, luvas, máscaras e, também, que não sejam realizados descontos salariais, resguardando assim os proventos dos ecetistas.
Essa ação foi movida devido ao descaso da direção dos Correios no RJ, que não forneceu álcool em gel, luvas e máscaras aos trabalhadores, mesmo diante de uma pandemia que assolam o mundo inteiro e denunciado constantemente pelo Sindicato nas redes sociais, na mídia tradicional e na Organização Mundial de Saúde – OMS.
A decisão liminar além de garantir proteção aos trabalhadores que trabalham no serviço essencial, garante também o sustento de suas famílias, tendo em vista que o governo e direção dos Correios sinalizam em reduzir benefícios dos trabalhadores durante o período de quarentena.
Na decisão que concedeu a liminar, a Juíza do Trabalho, Nelie Oliveira Perbeils, ressalta que:
Assim, diante da urgência e da gravidade da situação de saúde coletiva que só se agrava, e dos termos das leis n.º 8.08/90 e 13.979/20, dos artigos 1.º III, 3.º, I e IV, 4.º, II, 5.º caput, 6.º, 170, caput, da Constituição Federal de 1988, que amparam os valores da vida, saúde, da função social da empresa e dignidade da pessoa humana, reconsidero em parte a decisão sob o ID b5f584e, no que tange ao fornecimento de máscaras e luvas, e DEFIRO A TUTELA POSTULADA PELO SINDICADO, determinando à ré que providencie:
– em 24 horas, o fornecimento de sanitizantes (álcool 70% ou outros equivalentes e adequados à atividade) nos locais de trabalho (CEE, AC, CDD, dentre outros) e em quantidade suficiente à fácil utilização;
– em 24 horas, o fornecimento de sanitizantes (álcool 70% ou outros equivalentes e adequados à atividade) a cada funcionário ou equipe que trabalhe externamente em quantidade suficiente;
– em 24 horas, o fornecimento de luvas e máscaras a cada empregado que trabalhe na entrega/recebimento junto ao público de correspondências e mercadorias, em atividade mantida pelos Correios durante a pandemia e que para executa-la seja necessário o contato interpessoal, em quantidade individual suficiente para que sejam descartadas e trocadas a cada duas (02) horas, como é a recomendação das autoridades de saúde, já que as mesmas com o uso umedecem com suor e respiração se tornando imprestáveis aos fins para os quais se destinam;
– em 24 horas, o fornecimento de copos, talheres e pratos descartáveis para uso individual;
– em 24 horas, o fornecimento do sabonete líquido de boa qualidade e em quantidade suficiente para que não falte em cada um dos banheiros e lavatórios instalados nos seus CDD, CEE, AC, não sendo necessário, porém que se tratem de antissépticos, diante das orientações das autoridades médicas;- o afastamento IMEDIATO do trabalho dos empregados que se insiram no grupo de risco, além das gestantes e nutrizes, conforme recomendação do Ministério da Saúde, valendo a auto declaração mencionada no Plano da própria empresa, sem prejuízo da remuneração;
– em 24 horas, implementar, para as atividades compatíveis, o regime de trabalho home office, mantido o recebimento de remuneração;
– em 24 horas, efetivar as medidas que impliquem na alteração das rotinas de trabalho e flexibilização da jornada de trabalho diante da restrição de circulação do transporte público, do funcionamento das escolas e creches durante a pandemia, mantendo-as pelo tempo que as autoridades de saúde estabelecerem, conforme comunicado à população pelas autoridades públicas do Estado do Rio de Janeiro, exercendo fiscalização sobre as chefias de modo a garantir aos funcionários a fruição dos direitos estabelecidos no Plano de Ação Geral de Implementação Imediata informado na sua manifestação sob o ID 1d8bc65, sem prejuízo de outras que no curso do combate à pandemia ser tornem necessárias, conforme orientação do Ministério da Saúde e OMS.
As medidas acima se referem a todos os CDD, CEE, ACs e outras instalações da ré no Estado do Rio de Janeiro e o seu descumprimento importará na responsabilização do gestor, por omissão ao combate à contaminação comunitária, e no pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento, devendo ser comunicada ao Juízo pelo Sindicato autor.
Tratando-se de medida urgente, determino que a intimação da ré se faça por mandado, a ser cumprido por Oficial, com as cautelas de praxe, no endereço indicado na petição ID d0ce6d0, à Avenida Presidente Vargas, 3.077 – Cidade Nova/RJ – CEP.: 20.210-030, devendo o Diretor desta unidade entrar em contato com o setor solicitando o seu cumprimento imediato. Intime-se a ré, também, por seus advogados.
*Por se tratar de uma decisão de caráter liminar, cabendo recurso por parte da ECT. O sindicato esclarece aos trabalhadores que até às 19h00 de hoje (26), ainda não poderíamos afirmar se os Correios tinham sido intimados desta decisão.
Mas vale ressaltar que os Correios divulgou em seu primeira hora, o compromisso de fornecer todos itens de segurança e higiene aos trabalhadores, porém não chegou a cumprir.
Estamos num momento onde é preciso ter muita humanidade, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores, de suas famílias e da população, disponibilizando material para proteção e higienização aos trabalhadores e, só conseguimos devido ao apoio da categoria nas orientações do SINTECT-RJ.
Acompanhe nosso site e redes sociais e fique informado. Informação oficial e com credibilidade é no site do SINTECT-RJ.