SINTECT/RJ conquista nova vitória e Justiça mantém liminar
Notícia publicada dia 08/05/2020 10:18
Justiça rejeita pedido dos Correios e mantém liminar que proíbe exigência na renovação das autodeclarações dos trabalhadores do grupo de risco e dos que coabitam com familiares nele inseridos; decisão destaca que gestores serão responsabilizados em caso de descumprimento
Em pleno avanço da pandemia de Covid-19 no estado do RJ, e com a negligência da empresa no fornecimento de EPI’s e na aplicação de medidas efetivas que garantam o mínimo de segurança aos trabalhadores, chega a ser imoral o fato da empresa recorrer de decisões que beneficiam os trabalhadores ecetistas.
Nesta quarta-feira, 06/05, os Correios tiveram mais uma nova derrota na tentativa de derrubar a liminar conquistada pelo departamento jurídico do SINTECT/RJ, que garantiu a segurança e beneficia os trabalhadores coabitantes se manterem no trabalho remoto.
Contrariada com a decisão liminar do dia 1º de maio, que determina a proibição na exigência de renovação das autodeclarações dos trabalhadores do grupo de risco e também dos que coabitam com familiares do grupo, a direção da empresa, recorreu vergonhosamente da decisão e teve seu pedido negado pela Desembargadora Federal do Trabalho, Raquel de Oliveira Maciel.
Na decisão publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do RJ, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, negou o pedido da empresa e manteve a liminar que determinou além de proibir a exigência na renovação das autodeclarações, destacou que o descumprimento da liminar pelos gestores das unidades será passível de responsabilização, ou seja, caso dê continuidade a pressão dos gerentes aos trabalhadores exigindo o retorno presencial, o sindicato irá informar os casos à Justiça e responsabilizar os responsáveis conforme a decisão destaca.
“Como se percebe, trata-se de novo pedido no bojo da mesma discussão. Pedido, vale dizer, que não é novo em sua essência, e que, considerando a dinâmica do feito originário, está, exatamente porque repisado, vinculado a algum nível de descumprimento de decisão judicial imposta pela i. Juíza de primeiro grau e, posteriormente, por mim corroborada, nos autos do MS 0100574-81.2020.5.01.0000. Situação, portanto, grave, que diz respeito a recalcitrância e afronta do gestor responsável pelo cumprimento das ordens do Poder Judiciário, e que tipifica, ao menos numa hipótese primária, ilícito de desobediência.”
Também foi apontado várias contradições da ECT nos argumentos e na adoção de medidas efetivas, uma delas a de não afastar os funcionários infectados para o trabalho presencial.
“Ora, se dentre as medidas estabelecidas pela então ré estava previsto o trabalho remoto de empregados que, mesmo não integrantes de grupo de risco para a covid-19, moram com pessoas que o integram, não faz sentido mínimo exigir nova declaração desse estado, considerando que a dinâmica da doença no estado do Rio de Janeiro tem evoluído de forma muito negativa, como exaustivamente noticiado pela mídia tradicional, chegando à ampla discussão no plano gerencial estadual quanto à possibilidade de decretação de lockdown, muito menos “convidá-los” a retornar ao trabalho”.
Dessa forma, com o indeferimento do pedido recurso dos Correios, continuam mantida a orientação aos trabalhadores que estejam inseridos no grupo de risco e os que coabitam com grupo de risco não necessitam realizar nova autodeclaração, sendo certo que os trabalhadores do grupo de “coabitação” continuam resguardados pela manutenção da liminar.
O SINTECT/RJ orienta que todos os trabalhadores(as) que forem pressionados e receberem mensagens das gerências exigindo a renovação das autodeclarações, enviem para o departamento jurídico do sindicato para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas.
Seja sócio do Sindicato e fortaleça a entidade que representa e defende os trabalhadores contra os ataques aos direitos da categoria.