Justiça determina ressarcimento de desconto de greve aos trabalhadores do CDD Irajá
Notícia publicada dia 26/05/2020 12:01
O SINTECT-RJ obteve mais uma decisão favorável e inicia processo de execução para restituição dos valores descontados dos trabalhadores do CDD Irajá em greve realizada por melhores condições de trabalho em 2014
Os trabalhadores do CDD Irajá realizaram uma greve por melhores condições de trabalho em 2014, tendo em vista a precariedade da unidade.
Logo após o término da greve, o sindicato negociou com a ECT e ficou acordado a compensação dos dias paralisados sem qualquer prejuízo no salário, ou seja, sem descontos.
Posteriormente, os Correios não convocaram os trabalhadores da unidade para realizar a compensação dos dias de greve dentro do prazo estabelecido. Quando em fevereiro de 2015, os trabalhadores foram surpreendidos com os descontos em seus contracheques, e acionaram imediatamente o sindicato.
Por entender que o direito de greve dos trabalhadores foi totalmente desrespeitado, o departamento jurídico do SINTECT-RJ, ajuizou rapidamente uma Reclamação Trabalhista (Processo n.º 0010953-44.2015.5.01.0034) cobrando a restituição dos valores descontados aos trabalhadores.
Na decisão judicial ficou caracterizado o ilícito da empresa em descontar dos salários dos trabalhadores valores referentes a greve, tendo sido julgado procedente o pedido de restituição dos valores descontados dos trabalhadores do CDD Irajá em fevereiro de 2015, sob o título “Ausência Convocação greve”, corrigidos com juros e correção monetária.
Assim, no presente momento o SINTECT/RJ convoca todos os trabalhadores que laboravam no CDD IRAJÁ e tiveram descontos em fevereiro de 2015 em seus salários sob a rubrica “Ausência Convocação greve”, que envie a sua ficha cadastral e a ficha financeira de 2015 para o e-mail [email protected], aos cuidados da Dr.ª Ana Paula e informe o processo 0010953-44.2015.5.01.0034, no máximo até o dia 10/06/2020 para que sejam apurados os valores a serem restituídos pela ECT a cada trabalhador.
É de extrema importância a entrega dos documentos até o dia 10/06/2020 para a realização dos cálculos de execução, uma vez que não se trata de execução individual, mas sim de execução no processo coletivo, onde os cálculos de todos os trabalhadores deverão ser apresentados em só momento no processo, que continuará tramitando até que a empresa efetue o pagamento devido aos empregados do CDD Irajá que foram indevidamente descontados sob a rubrica “Ausência Convocação greve”, em fevereiro de 2015.
Essa grande vitória dos trabalhadores mostra mais uma vez a importância dos trabalhadores fortalecerem e se filiarem ao sindicato na defesa da categoria!