Jurídico do SINTECT-RJ garante devolução de valores descontados, e ECT tem pagar remuneração integral a quem está em trabalho remoto
Notícia publicada dia 21/09/2020 02:36
Conforme decisão favorável aos trabalhadores do Rio de Janeiro, a ECT deve efetuar a devolução dos descontos levados a efeito na remuneração dos empregados em regime de home office.
A direção da empresa foi derrotada na justiça em mais uma decisão favorável aos trabalhadores afastados em trabalho remoto
Recentemente, a presidência da ECT determinou que o trabalhador afastado em trabalho remoto teria descontos graduais no salário, em relação a anuênio, gratificações e etc.
O bisonho ofício assinado pelo general, ao melhor estilo dos anos de chumbo, buscou atingir as finanças do trabalhador, ampliando a exposição de sua vida e de sua família ao risco de contaminação e morte.
Mas não foi assim que entendeu a Juíz do Trabalho do Rio de Janeiro Dr. FÁBIO CORREIA LUIZ SOARES. Atendendo ao pedido do Jurídico do SINTECT/RJ, emitiu decisão considerando que, diante do quadro do país, com mais de 130.000 mortos em razão da COVID-19, a “…Ante os termos da petição do Sindicato, o réu deverá efetuar, caso não tenha feito até o presente momento, a devolução dos descontos levados a efeito na remuneração dos empregados em regime de home office.”
Concluiu sua decisão assim: “determino o afastamento dos empregados sem prejuízo da remuneração”, e no caso de descumprimento “além de ter cominado multa diária em caso de descumprimento.”
Que venham novas vitórias em que o que é justo prevaleça!