Edital de Eleição Sindical Sintect-RJ
Notícia publicada dia 03/12/2020 18:20
A COMISSÃO ELEITORAL DO SINTECT/RJ – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, eleita através de Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 30 de novembro de 2020, no uso de suas atribuições estatutárias, consubstanciada no artigo 71 do Estatuto da Entidade Sindical, comunica a todos os seus associados, que encontra-se aberto o prazo para registro das chapas que, em cumprimento ao artigo 72 do Estatuto da Entidade Sindical será de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do Edital, findando na data 14 de dezembro de 2020, conforme dispõe o artigo 106 do Estatuto da Entidade Sindical. O registro das chapas dar-se-à na sede do Sindicato, localizada na Avenida Presidente Vargas, n.º 502, 14.º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas, na sala da Comissão Eleitoral.
Em cumprimento ao artigo 70, parágrafo segundo do Estatuto da Entidade Sindical, cumpre informar que: A Comissão Eleitoral convoca as eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal do SINTECT/RJ, que serão realizadas nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2021 e posse no dia 21 de abril de 2021; os votos serão colhidos na sede do sindicato, das 9:00 às 19:00 horas e nas demais unidades de trabalho, das 8:00 às 17:00 horas, sendo que algumas unidades de trabalho estenderão a coleta de votos e funcionará ininterruptamente durante a eleição, em função do trabalho noturno dos trabalhadores e turnos de revezamento, em consonância com o roteiro de urnas a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, além de uma urna virtual visando colher os votos exclusivamente dos trabalhadores na modalidade de trabalho remoto/home Office por decisão administrativa da ECT ou determinação judicial exarada nos autos do processo n.º 0100231-92.2020.5.01.0030, por pertencerem ao grupo de risco, coabitar com pessoas do grupo de risco, gestantes, lactantes e que tenham filho em idade escolar, considerando a classificação da doença provocada pelo novo Coronavírus (COVID/19) como pandemia pela Organização Mundial de saúde (OMS). A normatização da urna virtual será divulgada pela Comissão Eleitoral em até 20 dias da publicação do presente edital. A urna virtual funcionará a partir das 9:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2021 até às 17:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2021 de forma ininterrupta.
Caso não seja atingido o quorum na primeira votação, o segundo escrutínio será realizado nos dias 02, 03 e 04 de março de 2021, sendo certo ainda que os votos serão colhidos na sede do sindicato, das 9:00 às 19:00 horas e nas demais unidades de trabalho, das 8:00 às 17:00 horas, sendo que algumas unidades de trabalho estenderão a coleta de votos e funcionará ininterruptamente durante a eleição, em função do trabalho noturno dos trabalhadores e turnos de revezamento, em consonância com o roteiro de urnas a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, além de uma urna virtual visando colher os votos exclusivamente dos trabalhadores na modalidade de trabalho remoto/home Office por decisão administrativa da ECT ou determinação judicial exarada nos autos do processo n.º 0100231-92.2020.5.01.0030, por pertencerem ao grupo de risco, coabitar com pessoas do grupo de risco, gestantes, lactantes e que tenham filho em idade escolar, considerando a classificação da doença provocada pelo novo Coronavírus (COVID/19) como pandemia pela Organização Mundial de saúde (OMS). A normatização da urna virtual será a mesma utilizada na votação convocada para os dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2021 (1.º escrutínio). A urna virtual funcionará a partir das 9:00 horas do dia 02 de março de 2021 até às 17:00 horas do dia 04 de março de 2021 de forma ininterrupta.
Em caso de empate, novo escrutínio será realizado entre as chapas mais votadas, nos dias 09, 10 e 11 de março de 2021, sendo certo ainda que os votos serão colhidos na sede do sindicato, das 9:00 às 19:00 horas e nas demais unidades de trabalho, das 8:00 às 17:00 horas, sendo que algumas unidades de trabalho estenderão a coleta de votos e funcionará ininterruptamente durante a eleição, em função do trabalho noturno dos trabalhadores e turnos de revezamento, em consonância com o roteiro de urnas a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, além de uma urna virtual visando colher os votos exclusivamente dos trabalhadores na modalidade de trabalho remoto/home Office por decisão administrativa da ECT ou determinação judicial exarada nos autos do processo n.º 0100231-92.2020.5.01.0030, por pertenceram ao grupo de risco, coabitar com pessoas do grupo de risco, gestantes, lactantes e que tenham filho em idade escolar, considerando a classificação da doença provocada pelo novo Coronavírus (COVID/19) como pandemia pela Organização Mundial de saúde (OMS). A normatização da urna virtual será a mesma utilizada na votação convocada para os dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2021 (1.º escrutínio). A urna virtual funcionará a partir das 9:00 horas do dia 09 de março de 2021 até às 17:00 horas do dia 11 de março de 2021 de forma ininterrupta.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2020.
Paulo Sérgio Farias – Presidente da Comissão Eleitoral
Celso Ferreira de Souza – Membro da Comissão Eleitoral
Luiz Henrique Araujo do Nascimento – Membro da Comssão Eleitoral
Carlos Alberto de Oliveira Lima – Membro da Comissão Eleitoral
Marcelo Silva do Nascimento – Membro da Comissão Eleitoral