VITÓRIA! SINDICATO CONQUISTA LIMINAR IMPEDINDO DESCONTO DO VALE ALIMENTAÇÃO
Notícia publicada dia 10/12/2020 18:25
A direção militar da ECT fica, assim, proibida de realizar qualquer desconto no vale alimentação/refeição/cesta dos trabalhadores que participaram do movimento grevista, que estava previsto para acontecer no dia 15 de dezembro, sob pena de multa diária.
Em ação proposta pelo Sindicato dos Correios do Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho deferiu liminar proibindo os Correios de efetuar desconto no vale alimentação. Liminar importante em defesa do sustento familiar e contra o projeto de ódio contra os trabalhadores que realizaram a maior greve da categoria em resistência aos seus direitos.
A juíza titular do Trabalho do Rio de Janeiro Gabriela Canellas Cavalcanti acatou o pedido considerando o argumento de que “em decorrência de sentença normativa do TST, a Ré já efetuou os descontos de 50% dos dias referentes à paralisação, alegando, ainda, que a a referida decisão não autoriza a possibilidade de descontos de vale alimentação/refeição/cesta”.
Na liminar, a juíza também destaca que “diante da documentação juntada aos autos, verifica-se a verossimilhança da alegação autoral quanto ao receio de dano irreparável e do perigo demonstrado com a demora capaz de comprometer o direito dos empregados, restando caracterizada, portanto, a urgência do pleito antecipatório”.
Diante dos argumentos apresentados pelo departamento jurídico do SINTECT-RJ, a juíza, “DEFERIU A TUTELA requerida, inaudita altera parte, determinando que a Ré se abstenha de efetuar qualquer desconto a título de vale-alimentação/refeição e vale-cesta dos empregados que participaram do movimento grevista, ficando sem efeito a programação informada no conteúdo da carta nº19122506/2020-GERT-DEREO, de 07/12/2020, até que ocorra a decisão final da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a contar da data do desconto, caso venha a se efetivar, até o limite de R$ 10.000,00″.
O SINTECT-RJ informa assim, que os Correios ficam, proibidos de realizar qualquer desconto no vale alimentação, que estava previsto para acontecer no dia 15 de dezembro, sob pena de multa diária por ter prejudicado em caso de descumprimento da liminar judicial. Mais uma vez o SINTECT-RJ sai na frente em defesa dos direitos da categoria.
Essa liminar traz um alívio para os trabalhadores, pois estavam todos preocupados por conta dos descontos anunciados diante de uma grave crise sanitária e em pleno final de ano, afirma o Diretor do Jurídico Marcos Sant’aguida.
A decisão é mais uma vitória da categoria no Rio de Janeiro contra o governo Bolsonaro que não respeita as leis, tem ódio da classe trabalhadora e viola o princípio do sustento familiar.
Se junte ao sindicato, e vamos reforçar essa luta em defesa dos direitos da categoria ecetista!