Auxílio Especial: SINTECT-RJ conquista na justiça o que a empresa nega, retira e surrupia do ecetista
Notícia publicada dia 17/12/2020 16:31
Justiça do Trabalho do Rio determina o restabelecimento, manutenção e pagamento do auxílio especial conforme prevê o MANPES, aos trabalhadores admitidos durante a vigência do manual interno, que possuam dependentes portadores de deficiência.
Fruto da resistência e confiança da categoria no trabalho da atual gestão do Sindicato, a Justiça do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro determinou que a ECT restabeleça e mantenha o pagamento do auxílio especial, previsto no Anexo 35 do Manual de Pessoas da empresa, aos trabalhadores que possuem dependentes portadores de deficiência e efetuar a restituição das despesas comprovadamente arcadas pelos empregados a partir de 01/08/2020. A decisão publicada no dia 15/12, é da Juíza do Trabalho Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves.
O benefício é previsto no Manual da empresa e concedido há anos aos trabalhadores dos Correios através do reembolso de despesas com filhos, enteados e/ou tutelados dependentes com deficiência, e havia sido suprimido pela empresa sob argumento de que teria perdido a sua validade a partir de 01/08/2020, diante da não renovação pelas cláusulas normativas.
Prontamente o departamento jurídico do Sindicato, ingressou com ação contra os Correios requerendo a continuidade do benefício sob a argumentação que o direito ao auxílio para filhos, enteados e /ou tutelados dependentes com deficiência, não encontrava previsão apenas no Acordo Coletivo, mas foi incorporado também aos regulamentos empresariais da empresa, obtendo liminar favorável conforme matéria divulgada em setembro e agora uma decisão definitiva sobre a concessão do benefício.
Ao analisar o pedido do SINTECT-RJ, a magistrada julgou “PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para declarar nula a supressão do auxílio para filhos, enteados e/ou tutelados dependentes com deficiência, como especificado nos ofícios de nº 16303018/2020 e 16546389/2020 – DEREO-DIGEP, nos termos dos Arts. 9º e 468, da CLT e condenar a Ré a fazer o restabelecimento, manutenção e pagamento do auxílio especial, previsto no Anexo 35 do Manual de Pessoas da Reclamada, aos empregados admitidos durante a vigência daquele manual, que possuam dependentes portadores de deficiência, conforme previsto no regulamento, em oito dias.”
Também determinou que “os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes. Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do NCPC”.
Para o presidente do SINTECT-RJ, Ronaldo Martins, todo processo conquistado pelo sindicato é fruto da força, união e resistência da diretoria junto com a categoria. “A diretoria do Sindicato não tem poupado esforços para fazer valer o direito dos ecetistas, mas quando isso não ocorre o SINTECT-RJ busca as medidas judiciais necessárias”.
A nossa luta é em defesa de todos, sem exceção. Por isso é importante o apoio da categoria para conquistarmos muitas outras vitórias.