Correios não cumpre com medidas sanitárias e Justiça obriga manter home office aos trabalhadores do grupo de risco
Notícia publicada dia 23/07/2021 19:50
A Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro atendeu ao pedido do SINTECT-RJ e negou o retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores do grupo de risco em home office, previsto no Plano de Retorno de atividades contido no Ofício Circular Nº 24054091 que previa o retorno gradativamente as atividades presenciais dos trabalhadores que foram imunizados com as duas doses ou dose única do imunizante contra a covid-19.
O SINTECT/RJ ao ser comunicado do Ofício Circular N.º 24054091/2021, da Presidência da ECT, no qual determina o retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores integrantes do grupo de risco que se encontram em trabalho remoto e que já foram imunizados com as duas doses, ou com a dose única, dependendo da vacina, solicitou ao Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no processo nº 0100231-92.2020.5.01.0030, a sua não aplicação no Estado do Rio de Janeiro, haja vista o não cumprimento pela Empresa de medidas de segurança e higiene que impeçam a contaminação dos empregados pelo Coronavírus – covid-19.
Ao analisar toda a documentação juntada e, principalmente a prova testemunhal produzida na audiência realizada no dia 19/07/2021, a Justiça do Trabalho ACATOU O PEDIDO DO SINDICATO E PROIBIU A IMPLEMENTAÇÃO DO OFÍCIO 24054091 – PRESIDÊNCIA, DE 08/07/2021, BEM COMO, POR CONSEQUÊNCIA, DO PLANO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS DO GRUPO DE RISCO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Argumentos contrapõe as mentiras da ECT
O Sindicato argumentou que o retorno ao trabalho presencial coloca em risco a vida dos trabalhadores, tendo em vista que a empresa não cumpre com as medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. A decisão deixa claro que o plano de retorno apresentado pelos Correios não contempla medidas de segurança e de higiene necessárias para o retorno dos empregados pertences ao grupo de risco ao trabalho presencial, mencionou como exemplo a falta de previsão de distanciamento social, o fornecimento dos EPIs adequados e a flexibilização de horários de trabalho e/ou turnos como a criação de escalas para impedir aglomerações.
Também ressaltou que somente a vacinação não é suficiente para garantir o retorno as atividades presenciais dos empregados do grupo de risco, sendo necessário, no mínimo que 70% da população esteja vacinada, que não é caso do Rio de Janeiro.
Ainda ponderou contrapondo o negacionismo da Gestão Floriano Peixoto: “A Ciência deve ser a base a orientar o juízo, os empregadores, empregados e os trabalhadores em geral”.
Negacionismo e o teatro da higienização
Desde o início da pandemia, o descaso e negacionismo da direção da ECT motivou a morte de diversos ecetistas e inúmeros sequelados tudo por conta do não cumprimento dos protocolos e medidas sanitárias essenciais para garantir as atividades de forma segura e, mesmo durante a audiência, a ECT insistiu nas suas mentiras afirmando que está cumprindo todos os protocolos e chegaram ao absurdo de colocar a GEDIS Úrsula como testemunha para afirmar que todos os protocolos são cumpridos num verdadeiro “show de horror” e demonstração de falta de apreço pela vida dos trabalhadores, ou seja, nenhuma solidariedade aos familiares dos trabalhadores que perderam seus entes nessa pandemia.
O diretor de assuntos jurídicos do Sindicato, Fagner Lopes alerta que “é de conhecimento de todos os trabalhadores que quando se confirma algum caso de COVID-19 nos setores de trabalho, os gestores com suas políticas genocidas continuam as atividades e os terceirizados são assediados a não cumprir a quarentena por medo de demissão e sem falar na farsa da higienização”.
“Essa decisão é restrita aos trabalhadores do Rio de Janeiro e demonstra que o Sintect-RJ continua com o mesmo posicionamento desde o início da pandemia em defesa da vida, das medidas sanitárias e do isolamento social por entender que são as medidas essenciais para a segurança dos trabalhadores, dos familiares e da população”, finaliza o diretor Fagner Lopes..
A pandemia não acabou!
A diretoria do Sindicato reforça a necessidade do uso de máscaras e álcool em gel, da lavagem de mãos e do distanciamento social, bem como a importância de que os trabalhadores continuem se vacinando, uma vez que os imunizantes disponíveis no Brasil também são eficazes contra a Delta, sobretudo após as duas doses.
Desta forma, o Departamento Jurídico do SINTECT-RJ informa que não se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a determinação dos Correios prevista no Ofício Circular N.º 24054091/2021, de retorno ao serviço presencial dos empregados do pertencentes ao grupo de risco.