Acórdão sobre trabalho remoto tem exceções
Notícia publicada dia 26/11/2021 20:57
“A luta valeu, pode ter certeza que essa liminar salvou a vida de muitos trabalhadores.” declara o diretor de assuntos Jurídicos do Sindicato, Fagner Lopes. Segundo o diretor, é essencial que os trabalhadores se apresentem na empresa para o trabalho presencial, mas antes é preciso observar os requisitos impostos pelo acórdão publicado na tarde de hoje (26).
Os trabalhadores que tiverem um atestado médico que determine que ele não pode retomar o trabalho presencial – É preciso encaminhar o documento para a empresa, para fazer valer a determinação médica.
Os trabalhadores têm que apresentar a comprovação de imunização, em duas doses ou dose única – Essa determinação é essencial para preservar a vida dos companheiros que estão retornando e também de quem já está trabalhando.
As trabalhadoras gestantes deverão permanecer em trabalho remoto
O presidente do SINTECT-RJ, Marcos Sant’aguida, alerta para a necessidade de se manter os protocolos sanitários nas unidades. “O Sindicato está base, fiscalizando as unidades para garantir um bom ambiente de trabalho.Se a unidade não estiver cumprindo os protocolos sanitários, procure imediatamente o Sindicato,” alerta Sant’aguida.