Nota aos trabalhadores(as) dos CORREIOS do Rio de Janeiro
Notícia publicada dia 14/01/2022 12:36
Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 2022
Companheiros(as),
O superintendente dos Correios do Estado do Rio de Janeiro, Arnaldo Luis Perez Marques, constrange e ameaça trabalhadores(as) em plena pandemia. A direção do SINTECT/RJ, na pessoa do seu presidente, Marcos Sant’aguida e do diretor jurídico, Fagner Lopes, esclarece a categoria sobre os comunicados recentes publicados pela gestão da empresa sob a ordem do superintendente.
Os gestores dos Correios atuam de forma leviana em seus comunicados. Em quase dois anos de pandemia, sob o comando do seu superintendente nomeado pelo presidente da república Jair Bolsonaro, sabotaram os protocolos e as decisões judiciais que visavam proteger os trabalhadores(as) do COVID-19, colocando suas vidas em risco. Toda a categoria ecetista são testemunhas desse comportamento que nega a ciência e os princípios do respeito à vida e a dignidade humana. Uma prática sórdida, desonrosa e criminosa que a diretoria do SINTECT/RJ trava uma batalha política e jurídica para resguardar a vida de milhares de trabalhadores(as) e seus familiares.
Vamos elencar as arbitrariedades cometidas pela gestão dos Correios no Rio de Janeiro:
– Não forneceram os EPIs necessários para a proteção dos trabalhadores;
– Não afastaram os MOTES com comprovada infecção por COVID-19;
– Dificultaram o afastamento para trabalho remoto do grupo de risco e coabitação;
– Não respeitaram o seu próprio protocolo;
– Não fizeram a higienização em várias unidades. Naquelas que fizeram, foi constatado que se tratava de uma limpeza comum, de rotina;
– Até a presente data não apresentaram os números de óbitos por COVID-19 dos funcionários da empresa ocorridos durante esses quase dois anos de pandemia;
– Não cumpriram as liminares e o acórdão recente de afastamento relacionado à COVID-19;
– Não aceitaram vários testes reconhecidos pelo estado.
Diante de todas essas arbitrariedades, perguntamos ao superintendente Arnaldo: Qual o valor da vida de quem trabalha nos Correios?
Orientamos aos trabalhadores(as) que a sentença da juíza Nelie Oliveira Perbeils tem validade, não existindo nenhum despacho que diga ao contrário. Nesse sentido, a gestão dos Correios do Rio de Janeiro falta com a verdade quando diz que a liminar não tem mais validade. Diante disso, desafiamos a gestão provar, nos autos do processo, que a liminar não persiste mais.
Ainda orientamos aos trabalhadores(as) que em nenhum momento a sentença da juíza autoriza ou legitima as mudanças criminosas no protocolo incentivadas pelo superintendente, Arnaldo Luis. Nesse sentido, desafiamos novamente a gestão da empresa a exibir algum trecho da sentença que referenda o afastamento para o trabalho remoto, apenas daqueles companheiros(as) que estiverem a apenas um metro do infectado. Neste Sentido, companheiros a juíza foi clara na sentença, leia trecho da liminar e despacho que mantém viva as decisões concedidas:
Vejam trecho abaixo da sentença em decisão propalado pela juíza NELIE OLIVEIRA PERBEILS e seu substituto LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI:
“As medidas requeridas, conforme já aduzido por este Juízo ao longo da instrução processual, são adequadas à obtenção de proteção à contaminação, segundo as recomendações da OMS/MS. E não há inclusive dúvida da ré a respeito, na medida em que ela criou um Plano de Ação Geral no intuito de implementar medidas protetivas à saúde de seus empregados, ainda que o tenha descumprido.”
Vejam as liminares abaixo proferida nos processos , e não sustada pela juíza NELIE OLIVEIRA PERBEILS
1º Liminar em 18/03/2020
“… Entre outras ações, foi autorizado o trabalho em domicílio, por 15 dias, a empregados que estiveram em viagem ao exterior, ou que tiveram convívio com pessoas infectadas. Gestantes, lactantes e grupos de risco (pessoas com 60 anos ou mais e pessoas imuno deficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves) foram autorizadas a executar a modalidade de trabalho remoto por 30 dias – a medida se estende a empregados que residam com pessoas enquadradas nesse perfil. É permitido ainda aos empregados que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar a suspensão das atividades escolares. Assinado eletronicamente por: NELIE OLIVEIRA PERBEILS – Juntado em: 18/03/2020 20:36:45 – b5f584e .”
2º Liminar que reiterou a 1º liminar em 21 de maio de 2020
“…Dessa forma, defiro o requerimento formulado pelo Sindicato autor para que o réu observe fielmente, no particular aspecto, a previsão contida no Protocolo de Medidas de Prevenção ao COVID-19 – Coronavírus originalmente apresentado, afastando os empregados que atuem em unidades onde seja identificado qualquer caso confirmado de contaminação, para trabalho remoto, pelo período de 15 dias, sem qualquer ressalva quanto ao distanciamento físico entre os empregados do setor e aquele contaminado, sob pena de incidência da multa já prevista na decisão liminar em caso de descumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2020.LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto.”
Despacho 01 de junho de 2020
“…Esta última questão já foi objeto de análise prévia, tendo a ré, inclusive, oposto embargos declaratórios, aos quais este Juízo negou provimento, uma vez que, conforme claramente determinado, é dever seu afastar empregados que atuem em unidades onde seja identificado qualquer caso confirmado de contaminação, para trabalho remoto, pelo período de 15 dias, sem qualquer ressalva quanto ao distanciamento físico entre os empregados do setor e aquele contaminado, sob pena de pagamento da multa já fixada. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2020.LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto.”
A direção do SINTECT-RJ repudia os telegramas com ameaças de demissão por justa causa, motivada por abandono de emprego, enviados aos trabalhadores(as) que estão cumprindo o afastamento por 15 dias previstos na liminar. Isso caracteriza formalmente o assédio aos trabalhadores(as) feito pelas ordens do superintendente Arnaldo, um comportamento típico de capitão do mato ditador, que enfurecido pelos trabalhadores não acatarem seu protocolo criminoso, tenta amedrontá-los com ameaças em telegramas.
Orientamos aos trabalhadores(as) que estão afastados em função da liminar, que se mantenham na sua tarefa em trabalho remoto durante 15 dias, contados a partir do resultado da confirmação de um companheiro infectado pelo coronavírus. É de suma importância, entregar o formulário de afastamento ao gestor, informar ao Sindicato sobre a contaminação na unidade e guardar todos os documentos possíveis para comprovação do afastamento para o trabalho remoto.
O departamento jurídico do SINTECT-RJ está atuando para dar fim à política negacionista da empresa através da justiça. Para isso, estamos recolhendo documentos comprobatórios do descumprimento das liminares. As provas são como mensagens de gestores, por WhatsApp, e-mails e outros, que eles ordenam os(as) trabalhadores(as) a descumprirem a liminar, além dos diversos telegramas enviados para assediar os trabalhadores com ameaças de falta injustificadas, bloqueio de pagamento e demissão por justa causa, motivadas por abandono de emprego.
A direção do SINTECT-RJ convoca todos os(as) trabalhadores(as) a se unirem em defesa da vida. Esse é mais um momento em que a unidade da nossa categoria será fundamental para ajudarmos uns aos outros contra a pandemia. O Sindicato acionará todos os órgãos públicos de fiscalização para resolver essas questões que colocam em risco a vida dos trabalhadores(as) o mais rápido possível. Rogamos a justiça para que o superintendente Arnaldo Luis Perez Marques seja responsabilizado pelos descumprimentos das liminares e acórdão, por possíveis óbitos em razão de suas ações e omissões, e também pelo seu assédio junto aos trabalhadores.
Fagner Lopes – Diretor Jurídico do SINTECT-RJ
Marcos Sant’aguida – Presidente do SINTECT-RJ