A convocação dos Correios para a compensação da greve é uma imposição que fere a Constituição
Notícia publicada dia 30/08/2024 13:27
O Departamento Jurídico do SINTECT/RJ informa aos trabalhadores ecetistas que a convocação para trabalhar aos domingos, com o objetivo de compensar os dias de greve, afronta a Constituição Federal, a legislação vigente, bem como as convenções da OIT, das quais o Brasil é signatário. Caso a ECT não efetue o pagamento referente a essa absurda e ilegal convocação, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis em defesa da categoria.
É importante frisar que a convocação da empresa, além de ser uma imposição inconstitucional, atenta contra a dignidade do ser humano/trabalhador, que necessita de descanso para repor suas energias, conviver em sociedade, desfrutar do convívio familiar, desenvolver atividades de lazer, esporte, cultura, espirituais, religiosas e educacionais, dentre tantas outras a que o ser humano tem direito.
Pode-se concluir, portanto, que a convocação realizada pela empresa para compensar os dias de greve aos domingos é inconstitucional, ilegal, arbitrária, abusiva e tem caráter punitivo, uma vez que viola todos os preceitos de proteção dos empregados e retira o direito social fundamental ao Repouso Semanal Remunerado.