Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Jurídico do SINTECT-RJ esclarece sobre o feriado do G20 e direitos dos trabalhadores

Notícia publicada dia 05/11/2024 21:29

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Parecer do jurídico reforça que os dias 18 e 19 de novembro são feriados para ecetistas do Rio, e ECT deve pagar adicional de 200% ou conceder folgas em caso de convocação.

O departamento jurídico do SINTECT-RJ, através de parecer emitido pelo advogado Dr. Alexssander Matos, esclarece que os trabalhadores dos Correios no município do Rio de Janeiro têm direito ao feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, em virtude do evento do G20. A Lei Municipal n.º 8.314/2024 e o Decreto Municipal n.º 55.200/2024 estabeleceram essas datas como feriado para a cidade, exceto para atividades e setores específicos que deverão funcionar normalmente.

Segundo o parecer jurídico, a legislação determina que o feriado se aplica a trabalhadores presenciais e que não atuem nos setores listados como exceções, como comércio de rua, bares, serviços de saúde e transporte, entre outros. Os trabalhadores dos Correios que atuam presencialmente no município têm o direito de folga nessas datas, respeitando os critérios previstos no ACT 2024/25.

Adicional de 200% ou folgas compensatórias garantidos pelo Acordo Coletivo

O jurídico do SINTECT-RJ ressalta que, caso a ECT convoque os trabalhadores para trabalhar nesses dias, será obrigatória a concessão de um adicional de 200% sobre o valor da jornada normal ou a oferta de duas folgas compensatórias, a critério do trabalhador, conforme previsto na cláusula 67 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024/2025. O sindicato reafirma que tomará as medidas legais cabíveis para garantir o cumprimento desse direito, caso necessário.

Para acessar o parecer jurídico na íntegra e entender todos os detalhes sobre o feriado do G20, clique aqui.

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