Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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SINTECT-RJ entra na Justiça contra o fim arbitrário do teletrabalho na ECT

Notícia publicada dia 17/07/2025 10:53

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Sindicato cobra suspensão imediata da medida, aponta ilegalidades e pede indenização por dano moral coletivo

O SINTECT-RJ ajuizou, no dia 23 de junho de 2025, uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra a direção da ECT, após a empresa comunicar, de forma unilateral, o cancelamento do regime de teletrabalho para seus empregados, exigindo o retorno presencial imediato a partir da mesma data.

A decisão da ECT é considerada arbitrária e sem respaldo legal. Fere o próprio Manual de Pessoal da empresa, que trata o teletrabalho como um benefício voluntário e com critérios específicos para sua concessão. A medida também afronta direitos adquiridos já incorporados aos contratos de trabalho, em desacordo com o artigo 468 da CLT e com a Súmula 51 do TST.

O Sindicato contesta a justificativa financeira apresentada pela empresa. Embora alegue dificuldades, a ECT destinou mais de R$ 34 milhões a patrocínios entre 2024 e 2025. Além disso, um relatório técnico interno de novembro de 2023 demonstrou que extinguir o teletrabalho pode gerar gastos extras superiores a R$ 5,2 milhões por ano, apenas na sede de Brasília — sem contar os custos com aluguel de novos espaços para acomodar os empregados que retornariam.

Outro ponto grave é que a estrutura física da empresa já opera no limite, e o retorno presencial ampliaria a sobrecarga e o risco de colapso operacional. Há ainda indícios de assédio moral coletivo, com a medida sendo usada para pressionar trabalhadores a pedirem demissão.

A ação também cita decisões judiciais favoráveis em outros estados, onde tribunais mantiveram o teletrabalho em casos semelhantes, reconhecendo a ilegalidade de decisões unilaterais e sem embasamento técnico.

O que o SINTECT-RJ pede na Justiça:

• Anulação da suspensão do teletrabalho;

• Manutenção do regime remoto aos empregados;

• Indenização por dano moral coletivo;

• Reconhecimento das ilegalidades e das violações aos princípios constitucionais da administração pública.

A medida da empresa atinge especialmente trabalhadores com problemas de saúde, filhos com deficiência e idosos sob cuidado. O SINTECT-RJ segue mobilizado para defender o que é justo, humano e legal. O teletrabalho é um direito conquistado que deve ser preservado com responsabilidade e respeito à categoria.

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