Sintect-RJ convoca trabalhadores para ação coletiva que busca direito a adicional de periculosidade
Notícia publicada dia 15/10/2025 14:57
Nesta terça-feira (14), diretores do Sintect-RJ, Nilo Pereira e Paulo Lopes, estiveram no edifício-sede dos Correios, que fica na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio, juntamente com os advogados Fabrício Gonçalves Zipperer e Pedro Marcos Maciel, para dialogar com os trabalhadores sobre uma importante ação coletiva em andamento.

A ação judicial busca garantir o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para os empregados lotados no Edifício Sede e Edifício Anexo da Cidade Nova, devido à presença de tanques instalados “irregularmente” que armazenam líquidos inflamáveis, utilizados para alimentar os geradores de energia. A situação configura risco à saúde e segurança dos trabalhadores, o que fundamenta o direito ao adicional, além de diversas irregularidades.
Segundo o advogado Fabrício Gonçalves Zipperer, além do impacto financeiro direto no salário em seus pedidos vencidos (últimos cinco anos) e vincendos (futuro), esse adicional também pode refletir positivamente nos benefícios previdenciários, como aposentadoria, revisões e demais cálculos do INSS, gerando ganhos importantes a curto e longo prazo com pedido de correção do PPP.
“Se você ainda não aderiu à ação coletiva ou não buscou orientação jurídica, procure o Sintect-RJ o quanto antes para garantir seus direitos”, destacou o advogado.
Nilo Pereira, diretor do Sintect-RJ, ressaltou que a equipe jurídica do Sintect_RJ está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
“O Sintect-RJ segue firme na defesa dos direitos da categoria, sempre ao lado dos trabalhadores”, apontou.
Periculosidade é uma condição de trabalho onde a atividade profissional expõe o trabalhador a riscos iminentes de acidentes graves ou fatais, como manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade ou exposição à violência. No Brasil, essa condição dá direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário base. As atividades perigosas são definidas no Art. 193 da CLT e regulamentadas por normas específicas, como a NR-16.
A decisão sobre o direito é definida por um laudo técnico de perícia feito por um médico ou engenheiro do trabalho.
O cálculo incide sobre o salário do empregado, não sendo computadas horas extras, gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Mesmo que o trabalhador utilize equipamentos de proteção individual (EPIs), ele tem direito ao adicional, pois o risco não é totalmente eliminado.
Diferença entre Periculosidade e Insalubridade:
• Periculosidade:
• Relacionada a riscos que podem causar acidentes graves ou fatais de forma iminente, mesmo com um curto período de exposição.
• Insalubridade:
• Relacionada a riscos graduais à saúde que se acumulam ao longo do tempo, como contato com substâncias químicas em doses excessivas ou exposição a ruídos excessivos.