Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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SINTECT-RJ orienta trabalhadores sobre decisões do TST e do STF envolvendo o dissídio coletivo de greve

Notícia publicada dia 11/03/2026 17:48

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O Departamento Jurídico do SINTECT-RJ informa que a Justiça ainda não definiu de forma definitiva a devolução dos descontos aplicados durante a greve e que algumas cláusulas da sentença normativa foram suspensas provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O SINTECT-RJ traz à categoria orientações sobre as recentes decisões judiciais relacionadas ao dissídio coletivo da greve dos trabalhadores dos Correios. As medidas envolvem, principalmente, os descontos realizados nos contracheques e a suspensão provisória de algumas cláusulas do acordo coletivo.

Segundo o jurídico do sindicato, parte dessas decisões ainda tem caráter provisório e os processos continuam tramitando nos tribunais. Ou seja, questões que impactam diretamente os direitos da categoria ainda dependem de julgamento definitivo.

No caso dos descontos feitos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) nos contracheques dos grevistas, a ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), analisou um pedido liminar sobre a devolução dos valores. Ela determinou que não cabe, neste momento, a restituição imediata, indicando que a questão será avaliada posteriormente pelo colegiado do tribunal. Na prática, não há decisão final que obrigue a devolução de eventuais descontos considerados indevidos.

Diante disso, o SINTECT-RJ orienta os trabalhadores a conferirem atentamente seus contracheques e registros na ficha cadastral da empresa. Caso identifiquem descontos acima dos dias efetivamente trabalhados, é recomendável registrar uma solicitação de verificação via sistema SEI/Help Desk da ECT. Este procedimento formaliza o questionamento e assegura o registro da contestação. Após o trânsito em julgado do dissídio coletivo — quando não houver mais possibilidade de recursos — o sindicato poderá avaliar medidas judiciais para buscar a restituição de valores eventualmente descontados indevidamente.

Um ponto que tem gerado muitas dúvidas envolve a decisão liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, em ação movida pelos Correios. A liminar suspendeu provisoriamente os efeitos da decisão do TST nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 1001307-73.2025.5.00.0000, especificamente sobre as seguintes cláusulas:
• Cláusula 48, §§ 2º e 9º – Ticket Extra (Vale Peru);
• Cláusula 54 – Plano de Saúde dos Empregados dos Correios;
• Cláusula 57 – Trabalhos em Dia de Repouso;
• Cláusula 75 – Gratificação de Férias 70%.

Essa decisão é temporária e permanecerá em vigor até o respectivo trânsito em julgado, quando o STF decidirá se mantém ou revoga a suspensão das cláusulas.

O Departamento Jurídico do SINTECT-RJ esclarece que o processo ainda está em andamento, incluindo embargos de declaração apresentados no TST, e que todas as etapas serão acompanhadas de perto. A recomendação é que os trabalhadores mantenham atenção aos seus direitos e aos registros de seus contracheques.

O SINTECT-RJ reafirma o compromisso de informar a categoria sobre qualquer nova decisão judicial que possa impactar diretamente os direitos dos empregados dos Correios, garantindo transparência e orientação adequada em todos os desdobramentos do dissídio coletivo.

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