Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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CTB-RJ CONVOCA SEU IV CONGRESSO ESTADUAL

Notícia publicada dia 26/01/2017 13:20

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A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Rio de Janeiro convocou seu IV Congresso para os dias 09, 10 e 11 de junho de 2017. No Congresso será aprovado o novo Plano de Lutas e eleita a nova diretoria da entidade.

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Caberá à Comissão Organizadora a definição do local da realização bem como o valor da taxa de inscrição. Contudo, é necessário que todas as entidades filiadas e núcleos de base já se preparem para o intenso debate que haverá em nosso congresso, bem como se habilitem a eleger delegados ao Congresso.

Para eleger delegados ao Congresso, o Sindicato Filiado deverá estar em dia com suas obrigações financeiras para com a Central. É possível negociar o parcelamento das mensalidade em atraso. Contudo, para ter acesso ao parcelamento, a entidade obrigatoriamente deverá aderir ao débito bancário autorizado das mensalidades vindouras.

Segue abaixo o Regimento Interno do IV Congresso Estadual e também o do IV Congresso Nacional da CTB (que ocorre em agosto).

COMISSÃO ORGANIZADORA DO IV CONGRESSO ESTADUAL DA CTB RJ
A Comissão Organizadora do IV Congresso Estadual da CTB-RJ será formada pelos companheiros e companheiras Ronaldo Leite, Odilon Braga, Humberto Lemos, Mário Porto, Carlos Lima, Kátia Branco, Paulo Farias e Mônica Custódio.

REGIMENTO DO IV CONGRESSO ESTADUAL DA CTB-RJ 

CAPÍTULO I – DO PERÍODO E DO TEMA

Art. 1° – O II Congresso Estadual da CTB/RJ, convocado nos termos de seu Estatuto, será denominado doravante de IV Congresso Estadual da CTB/RJ, para adequar-se à sequência de Congressos da CTB Nacional, bem como no material de divulgação.

Art. 2° – O IV Congresso Estadual da CTB/RJ será realizado nos dias 09, 10 e 11 de junho de 2017, em local a ser definido pela Comissão Organizadora, segundo as normas previstas no seu Estatuto e por este Regimento Interno e terá como tema central “Democracia, Resistência e Luta”.

Art. 3° – A Secretaria Geral do Congresso, designada pela Comissão Organizadora, funcionará na sede da CTB/RJ, situada na Rua André Cavalcante, 26 – Lapa – Rio de Janeiro, a partir da publicação do Edital de Convocação do IV Congresso Estadual até a sua instalação.

Art. 4° –São objetivos do IV Congresso Estadual da CTB/RJ:

I – Discutir e deliberar acerca das teses e documentos do IV Congresso Nacional da CTB;

II – Discutir e deliberar acerca dos documentos de conjuntura estadual e balanço político-organizativo da CTB/RJ;

III – Aprovar plano de lutas para a próxima gestão;

IV – Aprovar moções;

V – Alterar o Estatuto Social;

VI – Eleger a delegação ao IV Congresso Nacional da CTB;

VII – Eleger a nova diretoria e Conselho Fiscal da CTB RJ.

CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E DELEGADAS

Art. 5° – O IV Congresso Estadual da CTB/RJ terá a participação de delegados e delegadas, com direito a voz e voto, eleitos conforme este regimento, membros da diretoria e convidados com direito a voz.

  • 1° – São delegados e delegadas natas ao Congresso a Diretoria Executiva da CTB/RJ;
  • 2° – Os sindicatos filiados elegerão delegados na proporção de 01 (um) delegado ou delegada para cada 400 (quatrocentos) trabalhadores sindicalizados e/ou fração, aferidos conforme dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho (CNES/MTE) estabelecendo um mínimo de 03 (três) delegados(as) por sindicato filiado, à exceção dos casos previstos no inciso 4°;
  • 3° – Os Sindicatos filiados que ainda não obtiveram o Registro Sindical no MTE mas que já o tenham solicitado através de SR e possuam já possuam receita de mensalidade sindical elegerão um quantitativo fixo de 3 delegados(as) ao IV Congresso Estadual da CTB / RJ.
  • 4° – Os Sindicatos filiados que ainda não obtiveram o Registro Sindical no MTE, mas que já o tenham solicitado através de SR e ainda não possuam receita de mensalidade sindical elegerão 1 delegado(a) ao IV Congresso Estadual da CTB/RJ, sendo que a taxa de inscrição deste(a) delegado(a) será subsidiada pela CTB/RJ.
  • 5° – Os núcleos sindicais de base reconhecidos pela Diretoria Executiva onde os CTBistas participem da diretoria elegerão um quantitativo fixo de 02 (dois) delegados(as).
  • 6° – Os núcleos sindicais de base reconhecidos pela Diretoria Executiva onde os CTBistas estejam na oposição elegerão um quantitativo fixo de 01 (um) delegado(a), sendo que a taxa de inscrição deste delegado será subsidiada pela CTB/RJ.
  • – As federações estaduais quites com as obrigações financeiras com a CTB terão direito a participar nos Congressos Estaduais elegendo um quantitativo fixo de 02 (dois) delegados(as).

Art. 6° – Os Sindicatos filiados a CTB e núcleos sindicais de base deverão realizar assembleias especialmente convocadas para discutir o temário do Congresso e eleger delegados(as) ao IV Congresso Estadual da CTB/RJ.

  • 1° – As assembleias dos Sindicatos filiados e núcleos sindicais de base para eleição de delegados(as) poderão ocorrer até o dia 30/04/2017. Para estas assembleias, os sindicatos e núcleos deverão informar a Secretaria Geral do Congresso a data e local com 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 7° – Serão considerados delegados(as) aptos(as) os trabalhadores e trabalhadoras inscritos na Comissão Organizadora do Congresso até o dia 15/05/2017, cujas entidades estejam quites com suas obrigações financeiras para com a Central.

Art. 8° – A taxa de inscrição dos(as) delegados(as) ao IV Congresso Estadual da CTB RJ será definida posteriormente pela Diretoria Executiva;

Art. 9° – O credenciamento dos delegados(as) ocorrerá a partir das 18 horas do dia 09/06/2013 até as 12 horas do dia 10/06/2017.

Parágrafo único – Após o encerramento do período de inscrição de delegados(as) poderão ser credenciados os(as) suplentes cujos delegados(as) não tenham comparecido.

Art. 10° – Será garantido aos delegados e delegadas eleitos ao IV Congresso o direito a voz e voto em todas as discussões e instâncias do Congresso, consoante inscrição pela ordem e autorização direta da Mesa Diretora do Congresso.

Parágrafo Único – A critério da Mesa Diretora do Congresso será facultada a palavra aos convidados(as) e observadores(as).

Art. 11° – Todas as intervenções na Plenária terão duração máxima de 05 (cinco) minutos, incluindo o tempo de cessão de apartes.

CAPÍTULO III – DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CONGRESSO

Art. 12° – São instâncias deliberativas do IV Congresso:

  1. Plenária de delegados e delegadas;
  2. Mesa Diretora do Congresso;

Art. 13° – A Plenária de delegados e delegadas é o órgão máximo de deliberação do IV Congresso e suas sessões serão dirigidas pela Mesa Diretora do Congresso.

Art. 14° – Compete à Plenária de delegados e delegadas:

  1. Eleger a Mesa Diretora do Congresso;
  2. Discutir e aprovar o Regimento Interno e a ordem do dia;
  3. Discutir e aprovar as propostas de teses e alteração estatutária, previstas no Edital de Convocação do IV Congresso;
  4. Eleger a Direção e o Conselho Fiscal da CTB;
  5. Resolver os casos omissos que lhe forem submetidos pela Mesa Diretora.

Art. 15° – A Mesa Diretora será composta por 7 (sete) delegados e/ou delegadas, eleitos na Plenária de abertura dos trabalhos do VI Congresso. A ela compete:

  1. Abrir, orientar, coordenar e encerrar os trabalhos do Congresso;
  2. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
  3. Preparar o Relatório Final do IV Congresso para ser aprovado na plenária de encerramento do Congresso;
  4. Decidir as questões de ordem, de encaminhamento e as divergências verificadas no andamento do IV Congresso;
  5. Conferir o direito a voz, aos que lhe requisitarem, mediante manifestação adequada, consoante inscrição pela ordem;
  6. Deferir a manifestação do direito de voto dos delegados e delegadas, quando em regime de votação;
  7. Encaminhar as eleições da Direção Plena e do Conselho Fiscal da CTB/RJ, na forma do estatuto.

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 16° – O processo eleitoral para a Diretoria Plena e Conselho Fiscal da CTB/RJ se iniciará após a discussões das teses e deliberações propostas na pauta.

  • 1° – A eleição da Direção e Conselho Fiscal da CTB/RJ se dará pelo voto direto da plenária.
  • 2° – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos delegados e delegadas do IV Congresso.
  • 3° – O prazo para as inscrições das chapas que concorrerão às eleições para a Direção Plena e para o Conselho Fiscal da CTB/RJ será das 16 às 18 horas do dia 11/06/2017.
  • 4° – A(s) chapa(s) que concorrerá(ão) às eleições para a Direção e para o Conselho Fiscal da CTB/RJ deverá(ao) apresentar lista nominal completa, em conformidade com o Estatuto, sob pena de indeferimento.
  • 5° – Poderá se inscrever a qualquer cargo de Direção ou do Conselho Fiscal o delegado ou delegada que atenda aos requisitos do Estatuto, sob pena de indeferimento, ficando vedada a candidatura a mais de um cargo eletivo, na mesma instância da CTB/RJ, bem como a mais de uma chapa.

Art. 17° – Encerrado o período de inscrição de chapa, a Mesa Diretora do Congresso, imediatamente, anunciará o nome e o número de cada chapa inscrita – que será atribuído por ordem de inscrição – , bem como a sua composição.

Art. 18° – Verificadas as condições de elegibilidade da(s) chapa(s) inscrita(s), a Mesa Diretora declarará aberto o regime de votação.

Parágrafo Único – O voto é aberto, manifestado mediante crachá. A contagem é procedida pela Mesa Diretora, sob a vigilância dos fiscais da(s) chapa(s), que poderão requerer recontagem imediata, em caso de divergência.

Art. 19° – Para a composição dos cargos da Direção e do Conselho Fiscal haverá proporcionalidade para cada instância.

Parágrafo Único – A distribuição dos cargos da Direção e do Conselho Fiscal, decorrente da eleição proporcional, se dará consoante a representatividade obtida no pleito, pelas chapas inscritas.

Art. 20° – Apurados os votos e verificadas a proporcionalidade e composição da Chapa eleita, a Mesa Diretora do Congresso proclamará e empossará os(as) eleitos(as).

Art. 21° – Encerrados os trabalhos do processo eleitoral, a Mesa Diretora do Congresso retomará a condução dos trabalhos do IV Congresso, para encerramento dos trabalhos congressuais e deliberação do Relatório Final.

Art. 22° – A eleição para os delegados e delegadas ao IV Congresso Nacional, obedecerá o critério de proporcionalidade entre as chapas, de acordo com a votação obtida.

  • 1° – É critério obrigatório para composição das delegações previstas no caput deste artigo o cumprimento da cota de gênero, ou seja, a delegação deverá ser composta por, no mínimo, 30% de delegados ou delegadas de cada um dos sexos.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23° – As Moções apresentadas devem ser atinentes às questões de interesse geral dos trabalhadores e trabalhadoras e conter 10% das assinaturas da plenária geral, devendo ser encaminhadas à Mesa Diretora do Congresso para serem submetidas à votação.

Art. 24° – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora do IV Congresso da CTB/RJ e submetidos, quanto necessário, ao voto da Plenária.

Fonte: CTB-RJ

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