Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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SINTECT-RJ busca garantir adicional de periculosidade para trabalhadores dos Correios na Cidade Nova

Notícia publicada dia 22/04/2026 12:55

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O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Estado do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ) ingressou com ações judiciais para assegurar o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que atuam no edifício da Cidade Nova, no Rio de Janeiro.

A medida foi tomada após a identificação de armazenamento irregular de líquidos inflamáveis no subsolo da unidade, acompanhado de diversas inconsistências nas condições de segurança do ambiente de trabalho. Os diretores do SINTECT-RJ, Shirley Maciel e Cristiano Galvão, acompanharam e registraram os problemas causados pelo armazenamento irregular.

Em audiência inicial, realizada recentemente na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a realização de uma nova perícia técnica no local. A decisão considerou a alegação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de que teria promovido a retirada dos tanques e alterado o ambiente.

Com isso, a nova perícia terá como objetivo verificar, diretamente no local, se ainda existem condições de risco aos trabalhadores. Em relação ao período anterior às alterações no ambiente, o sindicato destacou a necessidade de utilização das perícias já realizadas, as quais comprovaram a existência dos tanques que armazenavam inflamáveis e as condições de risco então verificadas. Esses elementos deverão ser novamente analisados pelo Juiz do Trabalho, responsável pela ação coletiva, ainda sem prazo para acontecer.

Vale lembrar que ainda podem entrar com a ação:

• As pessoas que se aposentaram nos últimos dois anos;

• Saíram da empresa recentemente através do Plano de Demissão Voluntária (PDV);

• Ou quem não entrou com a ação.

“Ex-funcionários têm direito a receber os valores decorrentes de uma ação coletiva movida pelo Sindicato, desde que a exposição ao risco tenha ocorrido dentro do período em que trabalharam na empresa e que o direito não tenha sido atingido pela prescrição (geralmente até dois anos após a saída). Os interessados devem procurar o SINTECT-RJ”, orientou o advogado Fabrício Gonçalves.

O SINTECT-RJ acompanha o caso e reforça seu compromisso com a defesa da saúde, segurança e dos direitos irrestritos dos trabalhadores.

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