Nenhum trabalhador pode ser demitido por questões técnicas, econômicas e financeiras
Notícia publicada dia 06/07/2017 19:23
O jurídico do SINTECT-RJ informa que, baseado na lei vigente em nosso país, estando a ECT, como empresa pública, subordinada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a demissão de empregados concursados por motivos econômicos e financeiros, conforme divulgado recentemente pela empresa, é entendido como arbitrário, ilegal e fere aos princípios da Impessoalidade e Isonomia.
Em seu parecer, o departamento jurídico do sindicato ressalta que, antes de cogitar a demissão, a empresa é obrigada a buscar medidas alternativas para redução de suas despesas, conforme explica o diretor jurídico do sindicato:
“Antes de pensar em demitir os empregados, que são quem mantém essa empresa em pé, a ECT tem que economizar a verba que destina a patrocínio, publicidade e propaganda, megassalários do alto escalão, que não é pouco dinheiro, é muito. Além de cobrar seus credores e tentar negociar dívidas. Quando a coisa aperta em uma casa, por exemplo, a gente não manda ninguém da família embora, tenta economizar e negociar, esse é o caminho”, explicou Sant’aguida.
Leia abaixo os trechos do parecer que argumentam a situação exposta pela empresa ou clique aqui para ler o documento na íntegra.
(…) Desta forma, não é possível a dispensa dos empregados motivada por questões técnicas, econômicas e financeiras dos Correios, por simples querer da empresa, e, mesmo que se levante a possibilidade, a ECT deverá apresentar prova inequívoca acerca da existência de motivos de ordem econômica e financeira a justificar a dispensa do empregado, devendo esses motivos serem efetivos, relevantes e atuais, capazes de tornar impossível a continuidade do contrato de trabalho. Porém, antes que isso ocorra, a empresa deverá comprovar que realizou medidas para redução de suas despesas a fim de manter os contratos de trabalho (…) sendo eles, por exemplo, como a redução ou extinção de despesas com publicidade e marketing, contratos de patrocínio (…)