Ação movida pelo sindicato garante vitória a ecetista vítima de assaltos
Notícia publicada dia 13/09/2017 11:03
Trabalhador receberá indenização de R$86 mil por danos morais
O Tribunal Regional do Trabalho da primeira região condenou a ECT a pagar o equivalente a 50 vezes o salário-base da categoria, cerca de R$86 mil em indenização a um trabalhador vítima de assaltos em exercício da função. A ação, movida pelo jurídico do SINTECT-RJ é mais uma grande vitória para a categoria que sofre todos os dias com a exposição à violência.
Na sentença, a Juíza do Trabalho, Áurea Regina Sampaio, considerou procedente o argumento do jurídico do SINTECT-RJ no que diz respeito a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pelo trabalhador. Segue abaixo, trecho da sentença que beneficia o ecetista.
(…) A profissão de Carteiro há muito deixou de ser a de mera entrega de correspondência. Há alguns anos a reclamada diversificou as suas atividades e passou a fazer entregas em domicílio de objetos de valor, como equipamentos eletrônicos, cartões de crédito, talões de cheque e outros objetos que atraem a atenção do criminosos. Todos os dias tomamos conhecimento de assaltos a Carteiros através da imprensa, de sorte que a atividade envolve alto risco para o empregado, sobretudo na região metropolitana do Rio de Janeiro, reconhecidamente violenta. Não tenho dúvidas de que a segurança pública é o dever do Estado (Art. 144 da CF), contudo, considerando o alto risco de assaltos a que estão submetidos os carteiros, concluo que a reclamada é responsável pelos evidentes danos que os assaltos causaram à moral do autor (…)
Para o Coordenador do departamento jurídico do SINTECT-RJ, Dr. Alexssander Mattos, a sentença favorável representa um passo importante na luta por melhores condições de trabalho. “Quando a justiça reconhece a responsabilidade da empresa em relação à segurança do trabalhador, fazendo com que se cumpra a lei vigente, fica claro que existe a necessidade de rever a política de segurança e logística, de forma que a mesma proteja o trabalhador”, ressaltou.
Em outro trecho da sentença, a reivindicação traz à tona a necessidade de investimento, por parte dos Correios, em uma nova política de segurança e saúde para amparar os ecetistas, leia:
(…) Destaca que, mesmo diante da quantidade de assaltos sofridos, a reclamada nada fez para lhe assegurar mais segurança no exercício do seu cargo de Carteiro, o que evidentemente gerou grandes transtornos psicológicos (…)
O SINTECT-RJ, através do departamento jurídico, continuará na luta para que a saúde, integridade física e psicológica dos trabalhadores seja preservada, conforme determina a Constituição Federal. Com responsabilidade e empenho, nossos advogados estão à disposição dos trabalhadores, basta agendar atendimento no telefone: (21) 2213-2790
Observação: O sindicato não divulgou a identidade do trabalhador beneficiado em respeito ao seu direito de privacidade.