MPF quer que BNY Mellon devolva R$8,2 bi ao Postalis
Notícia publicada dia 19/01/2018 15:06
SÃO PAULO (Reuters) – O Ministério Público Federal em São Paulo afirmou nesta quinta-feira que abriu processo civil contra unidade brasileira do norte-americano BNY Mellon para ressarcimento de 8,2 bilhões de reais em prejuízos causados ao fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o Postalis.
“O MPF requer que o BNY recompre as cotas de investimento do Postalis pelos valores informados pelo próprio banco, num total de 6,2 bilhões de reais… E devido ao grave dano moral causado aos participantes, a ação pede o pagamento de 20 mil reais a cada um, num valor total mínimo de 1,9 bilhão de reais”, afirmou o MPF em comunicado à imprensa. O autor do processo é o procurador da República Luiz Costa, e a ação foi aberta contra BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores.
Segundo os procuradores, investigações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão responsável pela fiscalização de entidades de previdência privada, resultaram em autuações contra o Postalis “que demonstram a responsabilidade da ré (BNY Mellon) pelos prejuízos ao descumprir diversas regras da legislação vigente”.
Em outubro, a Previc decretou intervenção por 180 dias no Postalis, terceiro maior fundo de pensão fechado do país em número de participantes, com 144 mil pessoas entre ativos e aposentados.
Entre os problemas acumulados pelo Postalis estão empréstimos feitos a empresas e já vencidos, incluindo empresas citadas na CPI dos fundos de pensão, como a elétrica Raesa/Multiner, a construtora Conspar, e instituições financeiras quebradas, como o Cruzeiro do Sul e o BVA.
Representantes do BNY Mellon no país não puderam comentar o assunto de imediato.
Os procuradores afirmam que a fiscalização realizada pela Previc constatou que diversos investimentos realizados pelo BNY extrapolavam limites fixados pela legislação dos fundos de pensão fechados. “Em alguns casos, os recursos do Postalis em alguns fundos de investimentos passavam de 49 por cento do patrimônio do fundo, quando o limite legal seria 25 por cento.”
Ainda segundo o MPF, “a ré (BNY) tinha liberdade e poder de decidir onde seriam aportados valores. Os investimentos passavam por um processo de aprovação dentro do Postalis apenas para atender exigência de forma. Raramente era feita análise de risco ou quando feita não era avaliada”.
Por Alberto Alerigi Jr.
Fonte: Reuters