Documentação para execução Individual da ação coletiva do Vale Cultura do período de 2013
Notícia publicada dia 28/11/2023 11:06
O SINTECT-RJ ganhou ação judicial em que os Correios foram condenados a pagar o vale cultura retroativo, no período de agosto de 2013 até a implementação do pagamento aos empregados ocorrida em 2014. A decisão judicial já transitou em julgado tendo sido determinado que a execução seja realizada de forma individual. Quem é sócio do Sindicato e tem direito ao vale cultura retroativo, o departamento jurídico vai ajuizar a ação de execução.
A decisão judicial já transitou em julgado tendo sido determinado que a execução seja realizada de forma individual, uma vez que, será necessária a elaboração dos cálculos, conforme o salário de cada empregado e a comprovação que trabalhou no período mencionado.
Desta forma, o SINTECT/RJ comunica que irá ajuizar as ações para os empregados que fizerem jus aos valores retroativos, sendo necessário preencher os seguintes requisitos:
1 – Ser associado do SINTECT/RJ;
2 – Ser empregado dos Correios.
Os trabalhadores que preencherem os requisitos acima deverão enviar a seguinte documentação para o e-mail: [email protected] a fim de que seja analisada no prazo de 90 dias, a consumação da lesão e a posterior propositura ou não da execução individual.
Os documentos deverão OBRIGATORIAMENTE ser anexados e enviados em formato PDF (o único formato aceito pelo sistema da justiça do trabalho), constando no corpo do e-mail nome, endereço, matrícula e telefone do empregado. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR FOTOS, LINKS E DRIVES, sob pena de devolução do e-mail e não ajuizamento da ação.
Relação de documentos – legível e em formato pdf:
● DOC. 1) Identidade + CPF + comprovante de residência + PIS;
● DOC. 2) Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e assinatura do contrato de trabalho com a ECT). Se anistiado, cópia da CTPS onde consta o retorno pela anistia. Se reintegrado judicialmente, cópia da CTPS onde consta tal informação;
● DOC. 3) Ficha cadastral atual;
● DOC. 4) Ficha financeira de 2013 até 2015 e os 3 últimos contracheques;
● DOC. 5) Preencher, assinar e enviar o Kit (procuração, afirmação de pobreza, declaração de êxito, primeira entrevista, fornecido pelo Sindicato.)
Não será aceita documentação incompleta, em formato diverso de PDF ou que não venha da forma determinada.
PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS ATÉ 31/12/2024