Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Informe Jurídico – ECT terá que ressarcir trabalhadores por dias não pagos durante Copa de 2014

Notícia publicada dia 17/02/2020 12:54

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ECT terá que ressarcir a todos os trabalhadores do Município do RJ por não ter feito o pagamento dos dias trabalhados durante o feriado na Copa de 2014.

Sindicato divulga orientações sobre a execução individual de ação coletiva que condenou os Correios a pagar adicional de 200% aos trabalhadores que laboraram durante os feriados municipais na cidade do Rio de Janeiro.

Diretores do SINTECT-RJ disponibilizarão nas unidades os kits para os trabalhadores preencherem e entregarem posteriormente.

Em mais uma conquista para os trabalhadores, o Sintect/RJ ganhou mais uma ação coletiva, agora referente a Ação do Feriado da Copa, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sido condenada ao pagamento do adicional de 200% a todos os trabalhadores substituídos que trabalharam na área operacional nos referidos feriados municipais da Copa no Município do Rio de Janeiro, ou seja, os feriados previstos no Decreto n.° 38.365/2014 e Decreto 38838/2014, do município do Rio de Janeiro, (dias 18 de junho a partir do meio dia, dia 25 de junho e dia 04 de julho de 2014 integral), salvo se já receberam os valores ou compensaram em folgas os dias citados (duas folgas para cada dia laborado conforme acordo coletivo).

Foi deferido também pedido de pagamento da referida multa do acordo, em relação aos substituídos lesados.

O Departamento Jurídico informa que a decisão judicial já transitou em julgado, tendo o Sindicato solicitado a execução dos valores devidos aos trabalhadores no próprio processo coletivo, mas o MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, após longas discussões, que a execução seja realizada de forma individual, uma vez que, será necessária a elaboração dos cálculos conforme o salário de cada empregado e a comprovação de que o mesmo trabalhou nos dias do feriado da Copa no Mundo do Rio de Janeiro.

“O SINTECT/RJ tem tentado solucionar as violações dos direitos dos trabalhadores pela negociação ou por meio da mobilização junto à categoria. Mas, quando esgotadas ou impossibilitadas essas opções, o departamento Jurídico do sindicato tem acionado a Justiça a fim de pleitear os direitos dos trabalhadores ecetistas e saído vitorioso”, enfatiza o diretor Marcos Sant’aguida.

Desta forma, o SINTECT-RJ comunica a todos trabalhadores e trabalhadoras do Município do Rio de Janeiro, da área operacional, que laboraram nos dias 18 de junho, a partir do meio dia, dia 25 de junho e dia 04 de julho de 2014 (integral) no município do Rio de Janeiro, que não receberam os valores e nem compensaram em folgas, que deverão juntar a documentação listada abaixo e remeter para o e-mail: [email protected], para que se possa iniciar processo de execução individual para recebimento do valor devido pela ECT.

“Essa vitória demonstra a atenção do Sindicato para os problemas que atingem os ecetistas. É fundamental que os trabalhadores se filiem a fim de contribuir com a entidade e garantir o respeito e cumprimento dos direitos da categoria, bem como a manutenção e ampliação das conquistas”, afirma o secretário de finanças, Sebastião Brazil.

Todos os documentos deverão ser enviados via e-mail, digitalizados de forma legível em PDF e separados na seguinte ordem:

Relação de documentos e cópia simples legível:

DOC. 1) Identidade e CPF + comprovante de residência + PIS;

DOC. 2) Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e assinatura do contrato de trabalho com a ECT). Se anistiado, cópia da CTPS onde consta o retorno pela anistia. Se reintegrado judicialmente, cópia da CTPS onde consta tal informação;

DOC. 3) Cartão de ponto dos meses de junho e julho de 2014;

DOC. 4) Caso o empregado não obtenha a cópia de cartão de ponto, deverá enviar declaração de que trabalhou nos dias 18 de junho, a partir do meio dia, dias 25 de junho e 04 de julho de 2014 de forma integral, e não recebeu pela empresa o pagamento como horas extras e nem compensou (recebeu folgas).;

DOC. 5) Ficha cadastral atual;

DOC. 6) Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2014 ou ficha financeira do ano de 2014;

DOC. 7) Certificado de reabilitação profissional (Se o empregado foi reabilitado);

DOC. 8) Preencher, assinar e enviar o Kit (procuração, afirmação de pobreza, declaração de êxito, primeira entrevista e declaração de que trabalhou nos dias 18 de junho, a partir do meio dia e, 25 de junho e 04 de julho de 2014 de forma integral, e não recebeu pela empresa o pagamento como horas extras e nem compensou (recebeu folgas), conforme DOC. 4, fornecido pelo Sindicato.

Atenção: Não será aceita documentação incompleta ou que não venha da forma determinada.

Caso o trabalhador não opte pelo envio por email ao departamento jurídico, o mesmo poderá fazê-lo junto ao Diretor do SINTECT-RJ de sua área ou diretamente na sede do sindicato.

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