Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Informe: Vale Peru – Confira a lista atualizada!

Notícia publicada dia 26/02/2020 12:18

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O pagamento aos trabalhadores dos valores atualizados está previsto na cláusula 61, § 7.º do dissídio coletivo n.º 6535-37.2011.5.00.0000 e foi descumprido pela ECT.

O Sindicato teve ganho de causa na ação e empresa foi condenada a quitar os valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária.

Após a decisão, o Juiz da 8.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que o pagamento fosse realizado individualmente. O Sindicato contestou, solicitando a execução coletiva, devido à dificuldade de fazer os levantamentos individuais. O pedido foi acatado, e com isso os trabalhadores cujos nomes não estão na lista anexada ao processo poderão entrar com ação individual para receber os valores.

Tem direito ao recebimento do valor quem entrou na empresa até 31/07/2011, bem como quem estava afastado em 30/11/2011 pelo INSS (auxilio doença e acidente de trabalho) por até 90 dias, estava em licença maternidade de até 120 dias e licença adoção, inclusive as que optaram pela prorrogação da licença.

ATENÇÃO: OBSERVE COM MUITO CUIDADO SE SEU NOME CONSTA NA LISTAGEM, E, SE NÃO ESTIVER, SE DE FATO FAZ JUS AO BENEFÍCIO, POIS CASO SEJA AJUIZADA A AÇÃO INDIVIDUAL SEM QUE O EMPREGADO FAÇA JUS, OU CASO JÁ ESTEJA NA LISTA, ELE PODERÁ SER CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Clique aqui e confira se seu nome consta na listagem!

A empresa foi notificada da decisão no dia 21/01/2020 e ainda possui prazo para recorrer da decisão até 12/02/2020. Assim que a decisão final for tomada, o Sindicato informará a todos.

O Sindicato irá disponibilizar novamente a listagem e caso algum associado tenha direito e não conste nas listas acima citadas, deverá procurar o Jurídico do Sindicato para ser distribuída a ação de execução individual, caso a empresa não recorra, o que só saberemos após 12/02/2020.

Relação de documentos (cópia simples) para quem não tiver o nome na lista e precisar entrar com ação individual:

• Identidade;
• CPF;
• PIS;
• Comprovante de residência;
• Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e assinatura da empresa. Se anistiado, copia da CTPS onde consta o retorno pela anistia, reintegração e/ou readmissão. Se reintegrado cópia da CTPS onde consta a anotação de reintegração);
• Ficha cadastral atual;
• Ficha financeira do ano 2011,
• Se já se desligou da ECT, cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho.
• Se estava em beneficio previdenciário cópia da carta de concessão e de alta do INSS – Para comprovar período de 90 dias antes de 30/11/2011, e em caso de licença maternidade, certidão de nascimento da criança;
• Assinar o Kit de procuração e declarações fornecidas pelo Sindicato.

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