Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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JUSTIÇA CONDENA CORREIOS A INDENIZAR TRABALHADORES POR TRABALHAR EM LOCAL DEGRADANTE E RESTITUIÇÃO DE DESCONTO POR GREVE REALIZADA

Notícia publicada dia 06/07/2020 22:17

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SINTECT/RJ ingressou com ação em defesa dos trabalhadores do CDD Resende e CEE/CTE São Gonçalo e ECT foi condenada a indenizar por danos morais e restituição de valores descontados decorrente da greve.

Em ação ajuizada pelo SINTECT/RJ, a ECT foi condenada a indenizar por danos morais os trabalhadores do CDD Resende e CEE/CTE de São Gonçalo, nos dois processos restaram comprovadas as péssimas condições das unidades, confirmadas pelos Desembargadores como degradantes a ensejar o pagamento de indenização por danos morais aos empregados do CEE e CTE de São Gonçalo no valor de R$1.000,00 por cada empregado que laborava na época da greve (abril e maio de 2018), e da unidade CDD Resende no valor de R$3.000,00 por cada empregado que também laborava na unidade do período da greve (janeiro e fevereiro de 2017).

Além de indenização por danos morais os empregados terão restituídos os valores descontados decorrente da greve ocorrida em abril e março de 2018 na unidade CEE e CTE de São Gonçalo, na unidade CDD Resende a restituição será pelos descontos da greve realizada me janeiro e fevereiro de 2017.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, como sempre, não aceitou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e interpôs recurso para Tribunal Superior do Trabalho.

O SINTECT/RJ, através do seu jurídico continuará acompanhando os processos, acreditando, inclusive que dificilmente a Empresa conseguirá reverter esse julgamento no TST e que o valor fixado, apesar já ser uma vitória a condenação da empresa, encontra-se desproporcional ao sofrimento dos empregados.

Número dos processos:


Processo nº 0100532-93.2018.5.01.0067 – CDD Resende


Processo 0100932-97.2018.5.01.0038 – CEE e CTE de São Gonçalo.


 

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