Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Quem perder o prazo da execução pode ficar sem o direito

Notícia publicada dia 26/01/2022 13:07

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A empresa desconta ilegalmente sabendo que o trabalhador não vai correr atrás. O Sindicato deu um fim nisso e estamos cobrando tudo. Não importa se for um centavo, a gente tá em cima. Agora que ganhamos não podemos perder o que conquistamos!” Sentencia Fagner Lopes, diretor do departamento jurídico do SINTECT-RJ lembrando que o prazo para envio da documentação para dar entrada nas ações individuais de execução termina no próximo dia 12 de fevereiro. 

O feriado da Jornada Mundial da Juventude (Papa) foi em julho de 2013 e o da copa em 2014 e todos que trabalharam têm direito a esses valores. Pedro Alexandre, diretor de comunicação do Sindicato, alerta para importância de compartilhar essa postagem. “Muita gente não tá ligada nas ações do jurídico e perdendo direitos importantes. Por isso, compartilhe, marque os colegas e amigos da empresa no seu Facebook ou Instagram. Ajude a fazer valer o direito que é do trabalhador,” mobiliza o diretor.

A prazo do dia 12/02 é o prazo que os advogados do Sindicato garantem a execução. Existem advogados que não conhecem essa realidade que falam sobre outros prazos. “Os advogados do Sindicato têm conseguido uma taxa de êxito muito alta em função dos quase 20 anos de experiência nas ações da nossa categoria. Não vale a pena arriscar com quem está se aventurando pelos direitos dos ecetistas. Fique esperto e respeite os prazos” finaliza Fagner Lopes. 

Lista dos documentos para execução do Feriado do Papa

• DOC. 1) Identidade + CPF + comprovante de residência + PIS;

• DOC. 2) Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e assinatura do contrato de trabalho com a ECT). Se anistiado, cópia da CTPS onde consta o retomo pela anistia. Se reintegrado judicialmente, cópia da CTPS onde consta tal informação;

• DOC. 3) Cartão de ponto do mês de julho de 2013;

• DOC. 4) Caso o empregado não obtenha a cópia de cartão de ponto, deverá enviar declaração de que trabalhou nos dias 23, 25, 26 e 29 de julho de 2013, no primeiro dia a partir das 16 h e no último dia até o meio dia e nao recebeu pela empresa o pagamento como horas extras (repouso trabalhado) e nem compensou (recebeu folgas).

• DOC. 5) Ficha cadastral atual;

• DOC. 6) Contracheques dos meses de julho e agosto de 2013 ou ficha financeira do ano de 2013, e três últimos contracheques.

• DOC. 7) Certificado de reabilitação profissional (Se o empregado foi reabilitado);

• DOC. 8) Preencher, assinar e enviar o Kit (procuração, afirmação de pobreza, declaração de êxito, primeira entrevista, e, caso não tenha o cartão de ponto declaração de que trabalhou nos dias 23, 25, 26 e 29 de julho de 2013, no primeiro dia a partir das 16h e no último dia até o meio dia, e nao recebeu pela empresa o pagamento como horas

extras (repouso trabalhado) e nem compensou (recebeu folgas), conforme DOC. 4, fornecido pelo Sindicato.

Baixe os modelos do kit do feriado do Papa 

Procuração

Afirmação de pobreza

Primeira entrevista

Declaração de êxito

Declaração de custas 

Declaração de trabalho no feriado 

Lista dos documentos para execução da Copa

• DOC. 1) Identidade + CPF + comprovante de residência + PIS;

• DOC. 2) Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e assinatura do contrato de trabalho com a ECT). Se anistiado, cópia da CTPS onde consta o retomo pela anistia. Se reintegrado judicialmente, cópia da CTPS onde consta tal informação;

• DOC. 3) Cartão de ponto dos meses de junho e julho de 2014;

• DOC. 4) Caso o empregado não obtenha a cópia de cartão de ponto, deverá enviar declaração de que trabalhou nos dias 18 de junho, a partir do meio dia, dia 25 de junho e dia 04 de julho de 2014 de forma integral, e não recebeu pela empresa o pagamento como horas-extras e nem compensou (recebeu folgas).

• DOC. 5) Ficha cadastral atual;

• DOC. 6) Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2014 ou ficha financeira do ano de 2014;

• DOC. 7) Certificado de reabilitação profissional (Se o empregado foi reabilitado);

• DOC. 8) Preencher, assinar e enviar o Kit (procuração, afirmação de pobreza, declaração de êxito, primeira entrevista e declaração de que trabalhou nos dias 18 de junho, a partir do meio dia, dia 25 de junho e dia 04 de julho de 2014 de forma integral, e não recebeu pela

empresa o pagamento como horas extras e nem compensou (recebeu folgas), conforme DOC. 4, fornecido pelo Sindicato.

Baixe os modelos do kit do feriado da Copa 

Procuração

Afirmação de pobreza

Primeira entrevista

Declaração de êxito

Declaração de custas 

Declaração de trabalho no feriado

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