Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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TST acata recurso dos Correios e derruba liminar dos coabitantes

Notícia publicada dia 21/05/2020 20:00

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Departamento jurídico do SINTECT-RJ orienta os trabalhadores e trabalhadoras que se encontram em trabalho remoto, que se apresentem nas unidades e preencham nova autodeclaração solicitando a manutenção do home office em cumprimento a decisão judicial do TST.

Mesmo com o avanço da contaminação por covid-19 no estado do Rio de Janeiro, não foi motivo para a empresa e governo se sensibilizarem com a vida e segurança dos trabalhadores, familiares e da população.

A irresponsabilidade e o descaso com a saúde e a vida do trabalhador permanecem inalterados nos Correios, assistindo o aumento do contágio e mortes na categoria, mas a empresa está mesmo preocupada apenas com o lucro, sem fornecer até hoje todos os EPIs necessários e cumprir todas as medidas de segurança, recorreu ao TST que acatou o pedido da empresa e derrubou a liminar que estava vigente e garantia a permanência em trabalho remoto dos coabitantes.

Dando sequência a política criminosa do governo Bolsonaro que coloca em risco a vida de muitos trabalhadores, e vai na contramão do que é feito em todo mundo para garantir a segurança e vida dos trabalhadores.
Essas medidas da empresa, vem sendo denunciadas pelo Sindicato de forma recorrente, e é totalmente incompatível com o grave momento atual que se encontra o estado do Rio de Janeiro e do país. Não vivemos uma situação de normalidade, nem os ecetistas, nem os familiares e nem os clientes.

O SINTECT/RJ informa que jurídico está tomando as providências cabíveis, mas orienta que enquanto perdurar a suspensão da liminar, os trabalhadores coabitantes com gestantes, lactantes e grupos de risco e que possuam filhos em idade escolar, precisam retornar à unidade de trabalho e seguir as determinações contidas no ofício da empresa publicado em 15/05/20, ou seja, apresentar presencialmente nova autodeclaração para trabalho remoto, que, A CRITÉRIO do gestor imediato e seu superior, PODERÁ SER AUTORIZADA OU NÃO, e, sendo autorizada será prorrogada até 31/05/2020. Ressalta-se que como a liminar caiu, até que haja nova decisão em contrário, caso o empregado não se apresente, poderá sofrer descontos por falta injustificada.

O sindicato permanecerá cobrando mais responsabilidade dos Correios para com a saúde dos seus trabalhadores, seja em relação ao fornecimento adequado, em número suficiente, de EPIs, na desinfecção adequada das unidade ou seja em relação à saúde mental dos ecetistas. Uma empresa como os Correios, não pode continuar tratando trabalhadores como números, permitindo que o mesmo seja exposto ao contágio por covid-19, ainda mais em meio à uma grave crise como a qual estamos vivendo. Os Correios e o Governo têm o dever de tratar seus trabalhadores com respeito!

Assim como o Governo, a direção dos Correios segue o caminho insólito e tétrico de trocar vidas por lucro!

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