VITÓRIA DO SINTECT-RJ NO PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE MERCADO: AC Bonsucesso
Notícia publicada dia 14/02/2019 12:38
A Diretoria do SINTECT/RJ entregou mais um alvará sobre o processo do diferencial do mercado ao trabalhador Haroldo Luiz Martins Santos lotado no AC Bonsucesso.
Este processo refere-se à equiparação dos valores do diferencial de mercado pagos no Rio de Janeiro com os pagos em São Paulo, que são mais altos. Os valores recebidos pelos trabalhadores variam de R$ 5.000,00 a 22.000,00, dependendo de cada caso.
Segundo o Diretor do Jurídico do SINTECT-RJ, Marcos Sant’Aguida, “a vitória nessa ação é muito gratificante para o Sindicato, que batalhou desde sua elaboração e agora vê os trabalhadores sendo beneficiados e colhendo os frutos. É uma vitória expressiva dos trabalhadores junto com o Sindicato, que faz justiça para a categoria no estado do Rio de Janeiro. Isso é muito importante para nós ecetistas. Um sindicato com um departamento jurídico forte e competente é uma das armas mais eficientes contra a política de exploração patronal e empresarial. O departamento jurídico é o coração de qualquer sindicato que luta com responsabilidade em defesa do trabalhador dos Correios”.
O SINTECT/RJ garante que ainda vem mais por aí. Em breve mais alvarás serão entregues aos trabalhadores ecetistas. Aguarde o seu!
Ainda não entrou na ação? Não perca tempo…
O trabalhador ou trabalhadora que ainda não realizou a entrega de documentos necessários para ação, deve entregar o quanto antes para que a Assessoria Jurídica do Sindicato possa integrá-lo e dar prosseguimento ao processo.
Aos trabalhadores que moram distante e/ou não podem comparecer ao sindicato, solicitamos que enviem por carta registrada as cópias solicitadas abaixo para o seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 502/14º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Enviar cópias dos seguintes documentos:
• Identidade;
• CPF;
• PIS;
• Comprovante de residência;
• Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e assinatura da empresa. Se anistiado, copia da CTPS onde consta o retorno pela anistia, reintegração e/ou readmissão. Se reintegrado cópia da CTPS onde consta a anotação de reintegração);
• Ficha cadastral atual;
• Ficha financeira do ano 2003 até 2016 ou até a data que comprove o recebimento do diferencial de mercado. Se não tiver mais trabalhando na
empresa ficha financeira do ano de 2004 até a data de saída da empresa;
• Se já se desligou da ECT, cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
• Se o empregado foi reabilitado, cópia do certificado de reabilitação;
• Se o empregado foi anistiado, cópia da portaria de anistia e da publicação no diário oficial;
• Assinar o Kit de procuração e declarações fornecidas pelo Sindicato (CLIQUE AQUI E IMPRIMA O KIT).
O KIT e as cópias (frente única) dos documentos, devem ser entregues diretamente para a sede do SINTECT-RJ.
Aos trabalhadores que moram distante e/ou não podem comparecer ao sindicato, solicitamos que enviem por carta registrada as cópias solicitadas acima para o seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 502/14º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
OBS.: A unidade pode enviar os documentos solicitados no mesmo envelope de todos os trabalhadores que caibam a ação.