Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Mais uma vitória: JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA ECT SOBRE LIMINAR CONQUISTADA PELO SINTECT/RJ

Notícia publicada dia 28/07/2020 16:50

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Com flexibilização prematura das atividades em plena pandemia, Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro profere decisão reafirmando a liminar conquistada pelo Sindicato referente a ação dos coabitantes e contra os descontos na remuneração dos trabalhadores

No último dia 23/07, após várias petições do Sindicato e da ECT, a juíza NELIE OLIVEIRA PERBEILS da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro manteve sua decisão liminar de que a empresa deve manter os mesmos direitos, vantagens e benefícios aos trabalhadores desde o início da pandemia, com pena de multa diária de R$ 3.000,00 por cada trabalhador.

Reafirmando sua decisão, a Juíza cita que “No que se refere aos descontos, não obstante a decisão que determinou cessarem os descontos ou o não pagamento dos “adicionais de atividade (AADC, AAG e AAT)”, “funções de atividade especial”, “adicional por trabalho aos fins de semana” para aqueles que foram postos a trabalhar em regime de ‘home office’, o ofício trazido sob o ID 46c3605 comprova que a ré mantém sua conduta irregular, ainda mais considerando que em conformidade com o artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador daquele realizado à distância.”

Flexibilização precoce

O departamento jurídico do SINTECT/RJ com base no relatório da FioCruz que comprova em dados que a flexibilização das atividades tem ocasionado no aumento da contaminação e do número de mortes por covid-19, argumentando a manutenção da garantia da saúde e vida dos trabalhadores coabitantes que estão trabalhando remotamente.

Em um trecho do relatório, a FIOCRUZ ressalta que: “Como se vê, apesar das medidas de flexibilização adotadas pelos Governos dos Estados e dos Municípios, muito em razão da pressão quem vêm recebendo os governadores e prefeitos inclusive para recebimento de verbas federais, como ordinariamente é noticiado pela imprensa, a expectativa é de que as medidas de flexibilização precocemente adotadas, quando o número de novos casos e óbitos em todo o país só aumenta, chegando estes a mais de 82.000 na data de hoje impactem negativamente a capacidade dos sistemas de saúde que atendem à maioria da população, notadamente a mais vulnerável à contaminação. Assim, por tais fundamentos e por aqueles já deduzidos na decisão de ID 43819a1, nada há para ser deferido quanto ao retorno dos empregados coabitantes com familiares de grupo de risco, por ser imperioso resguardar a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde.”

Essa decisão reforça a luta dos trabalhadores juntamente com o SINTECT/RJ na defesa da vida e contra à covid-19.

Clique aqui e leia o informativo do departamento jurídico do SINTECT/RJ

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