Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Com luta, mobilização e reajuste garantido, SINTECT-RJ informa sobre a taxa negocial e o direito de oposição

Notícia publicada dia 14/01/2026 14:32

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Após deliberação da diretoria, motivada por documento oficial da ECT que confirma a aplicação do reajuste salarial em janeiro de 2026, o SINTECT-RJ comunica a implementação da taxa negocial, instrumento essencial para a manutenção do SINTECT-RJ, entidade que tem atuado de forma responsável, encabeçando as greves de 24 horas e a campanha salarial 2025/26.

O SINTECT-RJ informa que sua diretoria deliberou pela aplicação da taxa negocial no mês de janeiro de 2026, período em que será implementado o reajuste salarial, de acordo com o acórdão do TST aguardado e do documento da ECT protocolado junto ao SINTECT-RJ.

Ao longo de todo o ano de 2025, o SINTECT-RJ manteve presença permanente nas bases, promovendo reuniões nas unidades, atos, mobilizações, paralisações e greves em diversas regiões do estado. Essa atuação contínua fortaleceu a organização da categoria e garantiu unidade e luta nos momentos decisivos de enfrentamento à empresa.

O Sindicato organizou assembleias em espaços adequados, assegurou estrutura para a participação dos trabalhadores, utilizou carros de som em atos públicos, viabilizou o transporte aos trabalhadores de todo o estado e participou ativamente de mobilizações nacionais, incluindo dois grandes atos em Brasília. Nesse período, a entidade realizou duas greves de 24 horas e conduziu a greve com outros sindicatos na Campanha Salarial, defendendo o reajuste retroativo à data-base da categoria (1º/08/2025), a mobilização até o fim e garantindo a participação da base.

Essa atuação foi determinante para assegurar o respeito às reivindicações da categoria, a manutenção da maioria das cláusulas do acordo coletivo e a conquista do reajuste salarial retroativo à data-base da categoria. Os resultados obtidos refletem a força da mobilização coletiva e a importância de um sindicato estruturado, independente e combativo.

A decisão da implementação da taxa negocial foi tomada após o recebimento de documento oficial encaminhado pela direção dos Correios ao sindicato, no qual a empresa confirma a data de aplicação do reajuste salarial e solicita a adoção dos procedimentos previstos na Cláusula 32 do dissídio coletivo julgado. Diante dessa comunicação, o SINTECT-RJ, amparado pela Cláusula 32 e pelo acórdão a ser publicado após o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizado em 30 de dezembro, definiu a implementação da taxa neste mês de janeiro.

A taxa negocial integra esse processo de luta e tem como finalidade garantir as condições necessárias para a continuidade da atuação sindical, permitindo que o Sindicato siga defendendo direitos, organizando mobilizações e enfrentando tentativas de retirada de conquistas.

O SINTECT-RJ ressalta o direito de oposição, que está assegurado na Cláusula 32 do dissídio coletivo, no período de 15 a 26 de janeiro, aos trabalhadores que não concordarem com o desconto, conforme previsto no dissídio coletivo, e que deve ser exercido sem qualquer interferência da empresa.

As conquistas alcançadas demonstram que um sindicato forte é resultado da participação ativa dos trabalhadores e da organização coletiva, fundamentais para a defesa dos direitos e para o fortalecimento da categoria.

Direito de oposição

Os trabalhadores que não concordarem com o desconto da taxa negocial poderão exercer o direito de oposição no período de 15 a 26 de janeiro, de forma presencial, diretamente na sede do SINTECT-RJ.

A oposição deverá ser apresentada por meio de carta de próprio punho, em três (3) vias, com identificação do trabalhador e assinatura legível.

  • Local: Sede do SINTECT-RJ
  • Endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 502, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro
  • Horário: das 9h às 18h, em horário comercial

O SINTECT-RJ reforça que o direito de oposição será respeitado, conforme previsto no dissídio coletivo, sem qualquer interferência da empresa.

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