NOTA PÚBLICA – DENÚNCIAS SOBRE POSSÍVEL APARELHAMENTO POLÍTICO NA GESTÃO DOS CORREIOS NO RJ
Notícia publicada dia 24/02/2026 14:36
A direção do SINTECT-RJ recebeu denúncias graves de trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos relatando possível aparelhamento político do Diretor de Operações (DIOPE), Sérgio Kennedy Soares Freitas, nas decisões relacionadas à gestão da Superintendência Estadual do Rio de Janeiro.

Segundo os relatos encaminhados à entidade sindical, haveria movimentações com o objetivo de influenciar indicações para cargos estratégicos na estrutura administrativa do estado, incluindo funções na COOPER e na GEDIS, além de possível aparelhamento político na COOPER/RJ.
As denúncias surgem em um momento extremamente delicado para a empresa e para os trabalhadores. A categoria enfrenta uma grave crise econômica na empresa e a campanha salarial ainda não foi encerrada, com cláusulas sociais e direitos em debate, inclusive em processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o SINTECT-RJ, causa profunda estranheza que, enquanto os trabalhadores aguardam respostas concretas sobre recomposição salarial, manutenção de direitos e superação da crise financeira, surjam articulações voltadas à ocupação de cargos e espaços de poder dentro da empresa.
A categoria já vivenciou, em momentos anteriores, acordos coletivos firmados com perdas significativas. O cenário atual exige responsabilidade, transparência e foco absoluto na recuperação econômica da empresa — e não movimentações políticas que possam comprometer a estabilidade administrativa.
Há tentativa de repetir práticas anteriores que resultaram em prejuízos à categoria?
Qual o interesse real por trás dessas indicações?
Existe alinhamento da Diretoria de Operações (DIOPE) com movimentações político-administrativas que possam prejudicar a ECT?
Caso confirmados os fatos, as condutas poderão configurar na legislação abaixo:
Art. 37 da Constituição Federal – princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência;
Lei No 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), se houver favorecimento político ou utilização indevida da estrutura pública;
Art. 321 do Código Penal (Advocacia Administrativa);
Art. 332 do Código Penal (Tráfico de Influência), caso se confirme a promessa de obtenção de vantagem.
DEFESA DA AUTONOMIA SINDICAL E DA CATEGORIA
O SINTECT-RJ reafirma que não aceitará qualquer tentativa de aparelhamento político que fragilize a qualificação técnica e a eficiência dos Correios no Estado do Rio de Janeiro.
A prioridade absoluta deve ser a recuperação econômica da empresa e a conclusão justa da campanha salarial.
A Direção do sindicato seguirá vigilante, primando pela transparência, moralidade, eficiência da ECT e a defesa incondicional dos trabalhadores dos Correios!!!
Direção do SINTECT-RJ