Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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ELEIÇÕES SINTECT-RJ | EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO

Notícia publicada dia 03/03/2021 11:43

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A COMISSÃO ELEITORAL DO SINTECT/RJ – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, eleita através de Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 30 de novembro de 2020, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento a determinação judicial exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito José Mateus Alexandre Romano, nos autos do processo n.º 0100058-72.2021.5.01.0082, que tramita na 82.ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro, que “determinou a designação de novas datas, locais e horários de primeiro e segundo escrutínio, observando a primeira data do primeiro escrutínio o prazo mínimo, que ora arbitro, de 20 dias contados dessa decisão (01/03/2021) e o segundo escrutínio em data que definir a comissão eleitoral, fazendo as publicações conforme previsto no parágrafo terceiro do artigo 70 do Estatuto”, resolve:

Em cumprimento ao artigo 70, parágrafo segundo do Estatuto da Entidade Sindical, cumpre informar que a Comissão Eleitoral convoca as eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal do SINTECT/RJ, que serão realizadas nos dias 23, 24 e 25 de março de 2021 e posse no dia 21 de abril de 2021; os votos serão colhidos na sede do sindicato, das 9:00 às 19:00 horas e nas demais unidades de trabalho, das 8:00 às 17:00 horas, sendo que algumas unidades de trabalho estenderão a coleta de votos e funcionará ininterruptamente durante a eleição, em função do trabalho noturno dos trabalhadores e turnos de revezamento, em consonância com o roteiro de urnas a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, além de uma urna virtual visando colher os votos exclusivamente dos trabalhadores na modalidade de trabalho remoto/home Office por decisão administrativa da ECT ou determinação judicial exarada nos autos do processo n.º 0100231-92.2020.5.01.0030, por pertencerem ao grupo de risco, coabitar com pessoas do grupo de risco, gestantes, lactantes e que tenham filho em idade escolar, considerando a classificação da doença provocada pelo novo Coronavírus (COVID/19) como pandemia pela Organização Mundial de saúde (OMS). A normatização da urna virtual será divulgada pela Comissão Eleitoral em até 5 (cinco) dias da publicação do presente edital. A urna virtual funcionará a partir das 9:00 horas do dia 23 de março de 2021 até às 17:00 horas do dia 25 de março de 2021 de forma ininterrupta.

Caso não seja atingido o quorum na primeira votação, o segundo escrutínio será realizado nos dias 30 e 31 de março de 2021 e 01 de abril de 2021, sendo certo ainda que os votos serão colhidos na sede do sindicato, das 9:00 às 19:00 horas e nas demais unidades de trabalho, das 8:00 às 17:00 horas, sendo que algumas unidades de trabalho estenderão a coleta de votos e funcionará ininterruptamente durante a eleição, em função do trabalho noturno dos trabalhadores e turnos de revezamento, em consonância com o roteiro de urnas a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, além de uma urna virtual visando colher os votos exclusivamente dos trabalhadores na modalidade de trabalho remoto/home Office por decisão administrativa da ECT ou determinação judicial exarada nos autos do processo n.º 0100231-92.2020.5.01.0030, por pertencerem ao grupo de risco, coabitar com pessoas do grupo de risco, gestantes, lactantes e que tenham filho em idade escolar, considerando a classificação da doença provocada pelo novo Coronavírus (COVID/19) como pandemia pela Organização Mundial de saúde (OMS). A normatização da urna virtual será a mesma utilizada na votação convocada para os dias 23, 24 e 25 de março de 2021 (1.º escrutínio). A urna virtual funcionará a partir das 9:00 horas do dia 30 de março de 2021 até às 17:00 horas do dia 01 de abril de 2021 de forma ininterrupta.

Em caso de empate, novo escrutínio será realizado entre as chapas mais votadas, nos dias 06, 07 e 08 de abril de 2021, sendo certo ainda que os votos serão colhidos na sede do sindicato, das 9:00 às 19:00 horas e nas demais unidades de trabalho, das 8:00 às 17:00 horas, sendo que algumas unidades de trabalho estenderão a coleta de votos e funcionará ininterruptamente durante a eleição, em função do trabalho noturno dos trabalhadores e turnos de revezamento, em consonância com o roteiro de urnas a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, além de uma urna virtual visando colher os votos exclusivamente dos trabalhadores na modalidade de trabalho remoto/home Office por decisão administrativa da ECT ou determinação judicial exarada nos autos do processo n.º 0100231-92.2020.5.01.0030, por pertenceram ao grupo de risco, coabitar com pessoas do grupo de risco, gestantes, lactantes e que tenham filho em idade escolar, considerando a classificação da doença provocada pelo novo Coronavírus (COVID/19) como pandemia pela Organização Mundial de saúde (OMS). A normatização da urna virtual será a mesma utilizada na votação convocada para os dias 23, 24 e 25 de março de 2021 (1.º escrutínio). A urna virtual funcionará a partir das 9:00 horas do dia 06 de abril de 2021 até às 17:00 horas do dia 08 de abril de 2021 de forma ininterrupta.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2021.

Paulo Sérgio Farias – Presidente da Comissão Eleitoral

Celso Ferreira de Souza – Membro da Comissão Eleitoral

Luiz Henrique Araujo do Nascimento – Membro da Comissão Eleitoral

Carlos Alberto de Oliveira Lima – Membro da Comissão Eleitoral

Marcelo Silva do Nascimento – Membro da Comissão Eleitoral

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