Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

Siga nas redes:

Federações debatem Dissídio Coletivo com Presidente do STF

Notícia publicada dia 09/06/2020 09:57

Tamanho Fonte:

Em reunião que ocorrerá na próxima terça-feira, 09 de junho, a direção da FINDECT solicitará ao Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, análise urgente do processo que visa a suspensão de liminar concedida por ele à direção da ECT, que derrubou a vigência de dois anos do atual Dissídio Coletivo e permitiu a cobrança de coparticipação meio a meio do plano de saúde.

A reunião resultou de pedido feito pela Direção da FINDECT e FENTECT aos Coordenadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Correios, o Deputado Federal Leonardo Monteiro e o Senador Paulo Rocha, de apoio para agendar o encontro com o Ministro Presidente do STF.

O objetivo é apresentar a situação da categoria ecetistas e solicitar que o Ministro analise o Agravo Regimental interposto pelas entidades sindicais FINDECT e FENTECT, bem como pela ADCAP, nos autos do Processo Suspensão Liminar 1264.

Esse processo se refere à liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli à direção da ECT, quando ela pediu a suspensão da decisão do TST tomada no dissídio coletivo da categoria em outubro de 2019. Tal decisão manteve as Cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, por serem preexistentes, e estabeleceu prazo de vigência de dois anos, ou seja, até 31 de agosto de 2021.

O TST também estabeleceu condições para o plano de custeio do plano de saúde dos trabalhadores. Determinou que os trabalhadores passassem a pagar mensalidades e mudou a regra de coparticipação para 70 % (ECT) e 30% (trabalhadores).

Foi justamente a vigência do acordo e a regra de coparticipação que o STF cancelou a pedido da empresa, em prejuízo dos trabalhadores.

No caso do plano de saúde, a empresa passou a aplicar unilateralmente a regra 50% x 50%, nos termos das Resoluções 22 e 23 da CGPAR. Isso já levou ao abandono do plano por mais de 15 mil ecetistas, por falta de condições de arcar com os custos.

Quanto a vigência, a liminar concedida pelo Ministro obriga a categoria a entrar em negociação do Acordo Coletivo agora em 2020, em plena pandemia, sem condições sequer de se reunir para definir a pauta de reivindicações, nem de mobilizar para ter força no processo negocial. A direção da ECT inclusive se aproveita da situação e já solicitou a pauta para a FINDECT.

A intenção da direção da Federação é que o Ministro analise o processo e derrube a liminar, mantendo com isso a coparticipação definida pelo TST para o plano de saúde e a vigência de dois anos no Acordo Coletivo, resultante do dissídio. Com isso as condições atuais seriam mantidas, com reajuste salarial já definido, e a categoria ganharia fôlego para se reorganizar.

OFÍCIO CONJUNTO DAS CENTRAIS DOS TRABALHADORES – 001/2020

OF/FINDECT – 020/2020

OF/FINDECT – 020/2020

Por: Findect

Compartilhe agora com seus amigos