Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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FINDECT alerta para perigos de uma negociação da Campanha Salarial em plena pandemia

Notícia publicada dia 30/06/2020 17:15

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Preocupada com os prejuízos que a categoria poderia ter, solicitou ao STF a suspensão da liminar que derruba a duração bianual do atual Dissídio Coletivo e, em caso negativo, entrou no TST com Procedimento de Mediação Pré-processual (PMPP), tendo em vista o estado de emergência imposto pela pandemia.

Negociação da Campanha Salarial com a ECT é sempre complicado. Nos últimos anos piorou, com as insistentes tentativas de retirar direitos da categoria, como o convênio médico.

Negociar agora, em meio à crise do coronavírus e com os inúmeros decretos governamentais dificultando a organização dos trabalhadores, seria muito mais difícil devido às complicações para realizar assembleias presenciais, se mobilizar e lutar, inclusive porque há um número expressivo de ecetistas em trabalho remoto.

A direção da empresa sabe disso. Por isso encaminhou ofício aos Sindicatos e Federações solicitando a pauta e chamando negociação da Campanha Salarial agora, em plena pandemia.

A FINDECT tem enorme preocupação com as dificuldades desse momento e com o perigo da empresa repetir o que fez ano passado em não negociar nem respeitar as decisões judiciais, se aproveitando da situação atual.

Por isso participou de reunião com o Ministro do STF Dias Toffoli e com parlamentares, para argumentar e solicitar análise urgente do processo que visa a suspensão de liminar concedida por ele à direção da ECT, que derrubou a vigência de dois anos do atual Dissídio Coletivo e mudou a cláusula do plano de saúde.

A liminar concedida pelo Ministro é uma medida judicial precária que pode ser modificada a qualquer tempo. Ela atendeu pedido da direção da ECT, de suspensão de parte da decisão do TST tomada no dissídio coletivo da categoria em outubro de 2019.

A solicitação da ECT foi de suspensão da parte do dissídio que manteve as Cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, por serem preexistentes, e estabeleceu prazo de vigência de dois anos, ou seja, até 31 de julho de 2021, além de que configurou a coparticipação no plano de saúde em 70% para a empresa e 30% para o trabalhador.

Na Audiência do TST que julgou os Embargos de Declaração no que se refere às Cláusula da Vigência e do Compartilhamento do Plano de Saúde, os Ministros do TST entenderam por deixar estas situações suspensas até o julgamento do processo no STF.

Devido a isso, a FINDECT também entrou com Pedido de Mediação Processual no TST. Nesse caso, o objetivo é conseguir que o Tribunal intermedeie uma negociação para a prorrogação do atual Dissídio Coletivo até o fim do estado de emergência decretado em decorrência da pandemia.

Essa é a posição da FINDECT e dos Sindicatos filiados.

Está assentada na preocupação com a atual momento e com as dificuldades que a categoria teria para entrar num processo de negociação, mobilização e luta da campanha salarial nesse momento, frente às artimanhas da direção da ECT e do governo Bolsonaro, que não mediria esforços para retirar ainda mais direitos dos trabalhadores!

Por: FINDECT

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