Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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FINDECT obtém vitória e liminar impede ECT de descontar dos trabalhadores

Notícia publicada dia 06/04/2020 17:11

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A diretoria da FINDECT informa que conquistou uma liminar para que a ECT se abstenha de descontar da remuneração de seus empregados as parcelas de “Adicional de Atividade” (AADC, AAG e AAT), “Funções de Atividade Especial” e “Adicional por Trabalho aos Finais de Semana” como medida extraordinária em face da pandemia de corona vírus (COVID-19), até a decisão final deste processo.

Mais detalhes sobre essa ação serão divulgados posteriormente no site da FINDECT e dos sindicatos filiados.

Informação de credibilidade é no site da FINDECT, siga também nossas redes sociais.

PROCESSO JUDICIAL
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