Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

Siga nas redes:

20 DE NOVEMBRO – É PRECISO CONSCIÊNCIA NEGRA EM PAÍS COM TANTA DISCRIMINAÇÃO

Notícia publicada dia 20/11/2018 10:03

Tamanho Fonte:

Em 20 de novembro de 2018 completam 15 anos que foi instituído o Dia Nacional da Consciência Negra. Muito se avançou, mas há muito por se fazer. A data escolhida representa uma homenagem a Zumbi dos Palmares, líder quilombola que combateu a escravidão durante o período do Brasil colonial. Ela simboliza a luta e resistência por liberdade e igualdade racial, e deve ser lembrada diariamente, pois, reforça a reflexão que mesmo depois de tantos anos ainda não conseguimos alcançar igualdade racial plena entre os povos.

Uma pesquisa divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que apesar da redução das desigualdades raciais vivenciadas ao longo da última década e meia, com uma relativa melhora do mercado de trabalho para a população negra, a mudança ficou longe de promover a equidade de valorização do trabalho exercido pelos negros em relação aos não negros.

Entre os anos de 2014 e 2015, o homem negro recebia 71,6% da remuneração do não-negro, enquanto a mulher negra recebia 50,5%, metade da remuneração do homem não-negro. Ainda, de acordo com o Atlas da Violência 2017, a população negra também corresponde a maioria (78,9%) dos 10% dos indivíduos com mais chances de serem vítimas de homicídios.

Ainda, a questão extrapola o mercado de trabalho e atinge todos os âmbitos sociais. Direitos são muitas vezes negados ao negros e negras brasileiros. Nos atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), as denúncias de racismo são aviltantes. No caso de violência obstétrica, as negras são 65,9% das vítimas, como aponta a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Confira a música “A carne”, de Elza Soares, que denuncia a diferença racial, tão marcada no Brasil:

INJURIA RACIAL É CRIME NO BRASIL:

Foi criada há exatos 27 anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.

É importante destacar que o Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão, em 1888, há menos de 200 anos. No entanto, em um país como tantas desigualdades sociais, a tipificação dos crimes contra diferença de raças foi considerada, por muitos estudiosos, como uma medida tardia para os males sofridos por essas populações.

Fonte: Findect

Compartilhe agora com seus amigos