Abono de Férias: Mais uma vitória do SINTECT-RJ para os trabalhadores do Rio de Janeiro
Notícia publicada dia 11/03/2021 12:09
Em decisão que já transitou em julgado, a Justiça condenou os Correios a anular os efeitos do Memorando Circular – 2316/2016 – GPAR/CEGEP no que diz respeito ao cálculo do abono pecuniário de férias para os atuais empregados admitidos.
Mesmo diante de várias reformas, tais como a trabalhista, que trouxe inúmeros retrocessos à classe trabalhadora, o departamento jurídico do SINTECT-RJ tem se destacado por trazer durante essa gestão inúmeras vitórias aos trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro.
Tais como a do cálculo do Abono pecuniário das férias, em que o departamento jurídico do Sindicato ingressou com ação de n° 0100946-38.2016.5.01.0075 e, que agora transitou em julgado no Tribunal Superior do Trabalho, condenando a ECT a anular os efeitos do Memorando Circular – 2316/2016 – GPAR/CEGEP no que diz respeito ao cálculo do abono pecuniário de férias para os atuais empregados admitidos na vigência do presente regulamento interno de empresa (Súmula 51, I, do C. TST), como também ressarcir todos os trabalhadores prejudicados com essa mudança.
“A confiança e colaboração dos trabalhadores no Sindicato, possibilitou mais uma vitória nessa ação. Por isso é importante que os ecetistas continuem filiados ao SINTECT-RJ e sempre denunciando todos os problemas aos dirigentes sindicais, para que possamos propor ações que visem garantir os direitos da categoria”, orienta o diretor do departamento jurídico do Sindicato Marcos Sant’aguida.
Por fim, o SINTECT-RJ informa que a ação judicial transitou em julgado no TST e o Sindicato está aguardando a decisão ser juntada no processo no Rio de Janeiro para iniciar a fase executória. Tão logo haja determinação de início da execução, voltaremos a informar a categoria.