Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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ABONO PECUNIÁRIO: ECETISTAS TEM DIREITO A 70% SOBRE OS DEZ DIAS DE FÉRIAS VENDIDOS

Notícia publicada dia 30/11/2016 14:34

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Em ação movida pelo SINTECT-RJ, a juíza Jaqueline Moura, da 1º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a executar o pagamento do abono pecuniário de férias – 70% sobre os dez dias de férias vendidos pelos ecetistas – calculado de acordo com a remuneração vigente do funcionário

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A liminar que determinou a decisão suspendeu a atual metodologia de pagamento do abono pecuniário de férias, no qual era pago apenas 33% sobre os dez dias de férias vendidos pelos trabalhadores.

A ação cumpre a cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria (ACT 2016/2017), conforme explica o coordenador jurídico do SINTECT-RJ, Alexander Matos:
“Protocolamos a petição em caráter de urgência e conseguimos suspender o memorando circular que determinava o pagamento do abono pecuniário sem o adicional de 70% sobre os dez dias de férias vendidos. Dessa forma, a empresa é obrigada a cumprir o acordo coletivo de trabalho.”

De acordo com o departamento jurídico do SINTECT-RJ, o trabalhador que entrou de férias antes da decisão da liminar terá que aguardar o trâmite do processo em curso. Em seguida, o ecetista deverá apresentar o aviso de férias e o contracheque na 65° Vara do Trabalho na qual tramita o processo, para a execução. O valor será pago com juros e correção.

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