Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Abono pecuniário (férias) – Processo n.º 0100946-38.2016.5.01.0075

Notícia publicada dia 20/08/2021 09:01

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Se você tem direito a execução para receber a diferença do abono pecuniário precisa mandar um e-mail para o departamento jurídico do Sindicato no endereço [email protected], com cópia da ficha financeira de 2016 e contracheque das férias 2016.

Só tem direto a execução quem vendeu 10 dias de férias no ano de 2016, iniciou as mesmas entre os dias 01/07/2016 e o dia 13/11/2016 e é sócio do SINTECT-RJ.

Trata-se de ação judicial proposta pelo SINTECT-RJ em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a anular os efeitos do Memorando Circular – 2316/2016 – GPAR/CEGEP, emitido para vigorar a partir de julho de 2016, no que diz respeito ao cálculo do abono pecuniário de férias para os empregados admitidos até o dia 31/05/2016, ou seja, na vigência do regulamento interno de empresa (Súmula 51, I, do C. TST), e também a ressarcir os empregados prejudicados.

Explica-se: Em maio de 2016 a ECT emitiu um memorando alterando a forma de calcular e pagar o abono pecuniário de férias (10 dias vendidos de férias), retirando o pagamento do adicional de 70% previsto no acordo coletivo vigente à época, a partir do dia 01/07/2016.

Com o ajuizamento da ação, o SINTECT/RJ obteve uma decisão liminar, no qual determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, restabelecesse o pagamento do abono pecuniário com o adicional de 70%, o que segundo a empresa foi realizado para os empregados com férias iniciadas a partir de 14/11/2016.

A ação foi julgada totalmente procedente pela Justiça do Trabalho e o juiz determinou que a execução seja realizada de forma individual, haja vista o número de empregados que podem ter sido prejudicados com a ilegalidade da Empresa.

Os beneficiados com a presente demanda são todos os empregados dos Correios no Estado do Rio de Janeiro, que tiveram suas férias iniciadas em 01/07/2016 até o dia 13/11/2016 e tiveram o pagamento do abono pecuniário alterado, sem o recebimento da gratificação de 70%, já que a empresa informou no processo que para os empregados que tiveram suas férias iniciadas a partir do dia 14/11/2016 o pagamento do abono pecuniário com o adicional de 70% foi feito corretamente.

Portanto, para fazer jus ao pagamento da diferença do abono pecuniário, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

1 – Ser associado do SINTECT-RJ;

2 – Ter vendido 10 (dez) dias de férias no ano de 2016 e ter iniciado as mesmas entre os dias 01/07/2016 até o dia 13/11/2016.

Os trabalhadores que preencherem os requisitos acima deverão enviar a sua ficha cadastral, a ficha financeira do ano de 2016, além dos contracheques de férias 2016, para o e-mail: [email protected], a fim de que seja analisada, no prazo máximo de 90 dias, a consumação da lesão e a posterior propositura ou não da execução individual.

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