Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Abono pecuniário: prazo final para entrega dos documentos dia 20/12

Notícia publicada dia 29/11/2022 18:55

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O departamento jurídico do SINTECT-RJ alerta aos trabalhadores que tiverem direito ao abono pecuniário de férias enviem o quanto antes a documentação para fazer valer seu direito. O PRAZO FINAL PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO É O DIA 20 DE DEZEMBRO. o Secretário de assuntos jurídicos do SINTECT-RJ, pede que os trabalhadores se antecipem ao prazo final. “É uma documentação que não pode estar incompleta, por isso é fundamental já separar tudo o quanto antes para não correr risco de perder o direito,” destaca o diretor. 

O departamento jurídico emitiu uma nota que explica passo a passo quem está apto a beneficiar da ação e garantir o recebimento da diferença do abono pecuniário. Veja o documento na íntegra:

ABONO PECUNIÁRIO (FÉRIAS): 

Trata-se de ação judicial proposta pelo SINTECT/RJ em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a anular os efeitos do Memorando Circular – 2316/2016 – GPAR/CEGEP, emitido para vigorar a partir de julho de 2016, no que diz respeito ao cálculo do abono pecuniário de férias para os empregados admitidos até o dia 31/05/2016, ou seja, na vigência do regulamento interno de empresa (Súmula 51, I, do C. TST), e também a ressarcir os empregados prejudicados.

 Explica-se: Em maio de 2016 a ECT emitiu um memorando alterando a forma de calcular e pagar o ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS (10 DIAS VENDIDOS DE FÉRIAS), retirando o pagamento do adicional de 70% previsto no acordo coletivo vigente à época, a partir do dia 01/07/2016.

Com o ajuizamento da ação, o SINTECT/RJ obteve uma decisão liminar, no qual determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, restabelecesse o pagamento do abono pecuniário com o adicional de 70%, o que segundo a empresa foi realizado para os empregados com férias iniciadas a partir de 14/11/2016.

A ação foi julgada totalmente procedente pela Justiça do Trabalho e o juiz determinou que a empresa cumprisse integralmente com a decisão, sendo que os Correios juntou ao processo contracheques novamente com pagamento da gratificação de 70% equivocados.

Na tentativa de não arcar mais com o pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário a Empresa entrou com pedido alegando que a cláusula que previa a gratificação foi excluída na sentença normativa a partir de 2020, motivo pelo qual não haveria a obrigação de pagar a gratificação em tela.

Considerando que a sentença foi clara em determinar que os Correios continuasse a efetuar o pagamento da gratificação de 70% sobre abono pecuniário como fazia anteriormente, já que o benefício é previsto no regimento interno da empresa, a Juíza da 65.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Empresa cumpra corretamente a determinação de implementação em folha de mecanismo para apuração do pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, limitada essa fórmula aos empregados admitidos até o dia 31.05.2016, comprovando nos autos.

Logo, os Correios deve continuar efetuando o pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário de férias a todos os empregados do Estado do Rio de janeiro desde julho de 2016 até a presente data.

Os beneficiados com a presente demanda são todos os empregados dos Correios no Estado do Rio de Janeiro, que tiveram suas férias iniciadas em 01/07/2016 até a presente e que venderam 10 (dez) dias de férias para a empresa, bem como, tiveram o pagamento do abono pecuniário alterado, sem o recebimento da gratificação de 70%, considerando a nova alegação de não pagamento pelos Correios.

Portanto, para fazer jus ao pagamento da diferença do abono pecuniário, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

1 – Ser associado do SINTECT/RJ;

2 – Ter vendido 10 (dez) dias de férias no ano de 2016 e nos anos seguintes até 2022 e ter iniciado as mesmas após julho de 2016.

Os trabalhadores que preencherem os requisitos acima deverão enviar a seguinte documentação para o e-mail: [email protected], a fim de que seja analisada no prazo de 90 dias, a consumação da lesão e a posterior propositura ou não da execução individual.

Os documentos deverão OBRIGATORIAMENTE ser anexados e enviados em formato PDF (o único formato aceito pelo sistema PJE da justiça do trabalho), constando no corpo do e-mail nome, endereço, matricula e telefone do empregado. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR FOTOS, LINKS E DRIVES, sob pena de devolução do e-mail e não ajuizamento da ação.

Relação de documentos – Legíveis e em formato pdf:

1- Identidade e CPF;

2- Carteira de trabalho (pág. da foto, pág. da qualificação civil, pág. da assinatura dos correios com data de admissão);

3- PIS/PASEP;

4- Comprovante de residência atual;

5- Ficha cadastral;

6- Fichas financeiras de 2016 a 2022;

7- Três últimos contracheques;

8- Imprimir, preencher, assinar e enviar o Kit (procuração, afirmação de pobreza, declaração de êxito, primeira entrevista) que encontra no site do SINTECT/RJ.

Não será aceita documentação incompleta, em formato diverso de PDF ou que não venha da forma determinada. 

Baixe os modelos do kit do abono pecuniário:

Procuração

Afirmação de pobreza

Primeira entrevista

Declaração de êxito

Declaração de custas 

PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS ATÉ 20/12/2022

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