Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Veja a orientação do departamento jurídico do SINTECT-RJ sobre o abono pecuniário

Notícia publicada dia 06/04/2022 11:15

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Segundo o diretor do departamento jurídico do SINTECT-RJ, Fagner Lopes, agora é hora de todos os trabalhadores que têm a receber façam imediatamente o envio da documentação, uma vez que a gestão bolsonarista dos Correios conta com as dificuldades dos trabalhadores em reunir a documentação, com isso deixar o seu direito virar um falso lucro da empresa, na mão grande, em cima do dinheiro do trabalhador.

“Uma gestão ética e transparente deveria dialogar com as representações dos trabalhadores para que os erros não se tornem processos judiciais. No caso de alguma questão ser judicializada com decisão favorável aos trabalhadores, a empresa deveria, por questões éticas, imediatamente corrigir os valores a serem pagos e devolver a quem de direito. No entanto, estamos lidando com gestores que só querem prejudicar os trabalhadores, fruto da política de Bolsonaro. Para frear isso, precisamos que todos os beneficiários se apresentem ao departamento jurídico para não deixar nenhum direito para trás,” destaca Fagner Lopes.

O departamento jurídico emitiu uma nota que explica passo a passo quem está apto a beneficiar da ação e garantir o recebimento da diferença do abono pecuniário. Veja o documento na íntegra

ABONO PECUNIÁRIO (FÉRIAS): 

Trata-se de ação judicial proposta pelo SINTECT/RJ em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a anular os efeitos do Memorando Circular – 2316/2016 – GPAR/CEGEP, emitido para vigorar a partir de julho de 2016, no que diz respeito ao cálculo do abono pecuniário de férias para os empregados admitidos até o dia 31/05/2016, ou seja, na vigência do regulamento interno de empresa (Súmula 51, I, do C. TST), e também a ressarcir os empregados prejudicados.

 Explica-se: Em maio de 2016 a ECT emitiu um memorando alterando a forma de calcular e pagar o ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS (10 DIAS VENDIDOS DE FÉRIAS), retirando o pagamento do adicional de 70% previsto no acordo coletivo vigente à época, a partir do dia 01/07/2016.

Com o ajuizamento da ação, o SINTECT/RJ obteve uma decisão liminar, no qual determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, restabelecesse o pagamento do abono pecuniário com o adicional de 70%, o que segundo a empresa foi realizado para os empregados com férias iniciadas a partir de 14/11/2016.

A ação foi julgada totalmente procedente pela Justiça do Trabalho e o juiz determinou que a empresa cumprisse integralmente com a decisão, sendo que os Correios juntou ao processo contracheques novamente com pagamento da gratificação de 70% equivocados.

Na tentativa de não arcar mais com o pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário a Empresa entrou com pedido alegando que a cláusula que previa a gratificação foi excluída na sentença normativa a partir de 2020, motivo pelo qual não haveria a obrigação de pagar a gratificação em tela.

Considerando que a sentença foi clara em determinar que os Correios continuasse a efetuar o pagamento da gratificação de 70% sobre abono pecuniário como fazia anteriormente, já que o benefício é previsto no regimento interno da empresa, a Juíza da 65.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Empresa cumpra corretamente a determinação de implementação em folha de mecanismo para apuração do pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, limitada essa fórmula aos empregados admitidos até o dia 31.05.2016, comprovando nos autos.

Logo, os Correios deve continuar efetuando o pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário de férias a todos os empregados do Estado do Rio de janeiro desde julho de 2016 até a presente data.

Os beneficiados com a presente demanda são todos os empregados dos Correios no Estado do Rio de Janeiro, que tiveram suas férias iniciadas em 01/07/2016 até a presente e que venderam 10 (dez) dias de férias para a empresa, bem como, tiveram o pagamento do abono pecuniário alterado, sem o recebimento da gratificação de 70%, considerando a nova alegação de não pagamento pelos Correios.

Portanto, para fazer jus ao pagamento da diferença do abono pecuniário, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

1 – Ser associado do SINTECT/RJ;

2 – Ter vendido 10 (dez) dias de férias no ano de 2016 e nos anos seguintes até 2022 e ter iniciado as mesmas após julho de 2016.

Os trabalhadores que preencherem os requisitos acima deverão enviar a seguinte documentação para o e-mail: [email protected], a fim de que seja analisada no prazo de 90 dias, a consumação da lesão e a posterior propositura ou não da execução individual.

Os documentos deverão OBRIGATORIAMENTE ser anexados e enviados em formato PDF (o único formato aceito pelo sistema PJE da justiça do trabalho), constando no corpo do e-mail nome, endereço, matricula e telefone do empregado. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR FOTOS, LINKS E DRIVES, sob pena de devolução do e-mail e não ajuizamento da ação.

Relação de documentos – Legíveis e em formato pdf:

1- Identidade e CPF;

2- Carteira de trabalho (pág. da foto, pág. da qualificação civil, pág. da assinatura dos correios com data de admissão);

3- PIS/PASEP;

4- Comprovante de residência atual;

5- Ficha cadastral;

6- Fichas financeiras de 2016 a 2022;

7- Três últimos contracheques;

8- Imprimir, preencher, assinar e enviar o Kit (procuração, afirmação de pobreza, declaração de êxito, primeira entrevista) que encontra no site do SINTECT/RJ.

Não será aceita documentação incompleta, em formato diverso de PDF ou que não venha da forma determinada. 

Baixe os modelos do kit do abono pecuniário:

Procuração

Afirmação de pobreza

Primeira entrevista

Declaração de êxito

Declaração de custas 

PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS ATÉ 20/12/2022

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