Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Olha os alvarás do Marcos do CTC Benfica

Notícia publicada dia 18/10/2021 10:01

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A empresa vacilou,  Marcos Aurélio não perdeu tempo e o jurídico do SINTECT-RJ levou o caso para a justiça.  O resultado não poderia ser melhor, o companheiro ganhou duas vezes: uma do processo de assalto e a outra pela AAT (Adicional de atividade de tratamento). Nada como a justiça a favor de quem trabalha nas piores condições de trabalho possíveis de toda a história dos Correios. Parabéns companheiro. 

Segundo o diretor do departamento jurídico do Sindicato, Fagner Lopes, o assalto é um acidente de trabalho e o risco de uma tragédia acontecer é iminente. “A empresa tem como remediar essas situações para garantir a segurança do trabalhador. Coisas operacionais simples não são feitas por total falta de respeito com a vida do trabalhador. Se colocaram os trabalhadores em condições insalubres correndo risco de morte na pandemia, imagina pensarem na segurança de quem vai para rua com as encomendas. Não dá para uma empresa do porte dos Correios se portar dessa forma,” dispara o diretor. 

Ação indenizatória de acidente de trabalho – Assalto

Os assaltos causam grandes danos para o trabalhador, não apenas materiais e mas também emocionais, principalmente quando acontece reiteradas vezes, muitas delas seguidas. O departamento jurídico do Sindicato orienta aos trabalhadores a buscarem seus direitos na justiça. Para isso basta marcar um horário no plantão jurídico pelo Telefone: (21) 2213-2790 ou por WhatsApp: (21) 96403-0636.

Para acelerar o processo, reúna os seguintes documentos: 

– Identidade; 

– CPF; 

– PIS;

– Comprovante de residência;

– Carteira de trabalho (Foto, qualificação civil e a assinatura da empresa);

– Boletim de ocorrência de todos os assaltos sofridos (Máximo dos últimos 5 anos);

– CAT ─ Emitida pela empresa devido ao assalto (máximo dos últimos 5 anos);

– Documentos médicos que comprovem o afastamento para o tratamento médico, que especifique as doenças existentes ou que existam logo após o assalto; laudo médico, receitas e outros;

– Documentos da Previdência Social que comprovem o afastamento para tratamento, se foi reabilitado apresentar laudo de reabilitação emitido pelo INSS;

– Se ainda estiver em tratamento médico apresentar cópia do laudo médico atual informando a presente situação;

– Contracheques ─ Os três últimos principalmente, podendo apresentar também os da época dos assaltos .

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