Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Aposentados: procedimentos para negociar sua dívida de coparticipação com a Postal Saúde

Notícia publicada dia 03/11/2016 12:49

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A FINDECT tem recebido diversas reclamações dos sindicatos filiados com relação à Postal Saúde. Dentre as inúmeras queixas, realidade conhecida por todos os ecetistas, os aposentados estavam sendo penalizados com a cobrança de dívidas monstruosas, em parcela única para o pagamento. A FINDECT, e o conselheiro deliberativo da Postal Saúde, Anézio Rodrigues, questionaram a prestadora da Assistência Médica dos Correios solicitando a possibilidade de parcelamento das dívidas, sem maiores prejuízos aos Trabalhadores inativos.

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Como resposta a intervenção, foi aprovado o parcelamento no início dessa semana. Uma notícia positiva para os milhares de Ecetistas que aposentaram na Empresa e se encontram, hoje, em situações econômicas desfavoráveis. Acompanhe abaixo como solicitar o parcelamento da dívida junto à Postal Saúde:

“Beneficiário, se você tem débitos de coparticipação do plano CorreiosSaúde, poderá recorrer ao parcelamento de sua dívida.

A negociação respeitará o valor devido e os critérios específicos, clique aqui para mais informações.

Fique atento! Seu boleto tem vencimento todo dia 10, caso a data de vencimento seja feriado ou fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia útil. Para imprimir sua segunda via, clique aqui.

Ratificamos que, em virtude das atualizações cadastrais, alguns valores de margem consignada foram alterados.

Mantenha seus dados de cadastro em dia!

Contamos com a sua compreensão e estamos à disposição para maiores esclarecimentos. Basta entrar em contato pelo e-mail [email protected].


*Quanto aos boletos, informamos que todas as cobranças respeitaram a margem consignada. Contudo foram dentificadas que, em algumas cobranças realizadas na folha de pagamento do POSTALIS, foram descontadas de forma parcial em competência anteriores, fato este já corrigido neste mês.

**Informamos ainda que, na ausência de margem consignável, os valores de cobrança serão realizados por meio  e boleto bancário respeitando a regra de desconto.”

Para ler a notícia publicada no site da Postal Saúde, clique aqui!

Fonte: FINDECT

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