ATENÇÃO TRABALHADORES!
Notícia publicada dia 03/08/2016 10:44
Convocação para trabalhar no feriado tem que cumprir o Acordo Coletivo de Trabalho
Em virtude dos feriados marcados devido às Olimpíadas, o SINTECT-RJ ressalta a importância da ECT cumprir a cláusula 65 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que trata do “Trabalho em dia de repouso”. Em respeito ao acordo, a empresa deverá pagar o equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho.
Os ecetistas que forem convocados a trabalhar nas unidades que funcionarão durante o feriado, precisam ficar atentos aos seus direitos. Além do percentual citado acima, o vale-alimentação ou vale-refeição também devem ser creditados referente aos dias trabalhados. Segundo o ACT, fica a critério do empregado trocar o valor de 200% pela concessão de duas folgas compensatórias, que devem ocorrer após o dia trabalhado.
O SINTECT-RJ disponibiliza o atendimento jurídico caso haja desrespeito, por parte dos Correios, em relação à quebra dos direitos assegurados pelo Acordo Coletivo de Trabalho.