ATENÇÃO: Trabalhar no domingo garante duas folgas ou remuneração de 200%
Notícia publicada dia 19/04/2018 19:09
Trabalhador pode ser convidado, não obrigado a trabalhar aos domingos
Considerando o respeito à Cláusula 64 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, o SINTECT-RJ alerta a categoria sobre os direitos dos trabalhadores que forem convidados – e aceitarem-, trabalhar em dia de domingo. Primeiramente, destacamos que a ECT pode apenas convidar, não obrigar o comparecimento ao trabalho, respeitando a opção de resguardo ao dia de repouso semanal remunerado.
Caso o ecetista aceite o convite, fica estabelecido legalmente o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago pelo dia de jornada normal de trabalho, tendo direito ainda, ao vale-alimentação ou refeição. O valor deverá ser executado na folha de pagamento do mês subsequente a sua apuração. O trabalhador pode ainda, optar por receber o benefício de duas folgas em compensação ao domingo trabalhado. Ficando a critério do ecetista a decisão.
Caso algum trabalhador não tenha o direito respeitado, solicitamos que comunique imediatamente o SINTECT-RJ, para que o departamento jurídico cobre a direção dos Correios, o cumprimento do ACT.