Ação de insalubridade do CDD Tribobó agora é hora da documentação para execução individual
Notícia publicada dia 04/12/2023 18:45
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA INSALUBRIDADE – CDD TRIBOBÓ
O SINTECT/RJ ganhou ação judicial em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar aos empregados Carteiros e os Operadores de Triagem e Transbordo da unidade CDD Tribobó o adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário-mínimo, bem como, os reflexos em anuênios, férias + 1/3, 13.º salários, RSP, FGTS, abonos, benefícios e vantagens pessoais de natureza remuneratória, pelos períodos vencidos (01/11/2009) e vincendos, a contar do ajuizamento da ação até implementação do pagamento no contracheque, bem como, R$5.000,00 para cada empregado da unidade CDD Tribobó (Carteiros e os Operadores de Triagem e Transbordo) à título de danos morais.
A decisão judicial já transitou em julgado tendo sido determinado que a execução seja realizada de forma individual, uma vez que, será necessária a elaboração dos cálculos conforme dados de cada empregado e a comprovação que trabalhou no período mencionado na unidade Tribobó como carteiro ou OTT.
Desta forma, o SINTECT/RJ comunica que irá ajuizar as ações para os empregados receberem os valores retroativos, sendo necessário preencher os seguintes requisitos:
1 – Ser associado do SINTECT/RJ;
2 – Ser empregado dos Correios nos cargos carteiro ou OTT, lotados na unidade CDD Tribobó no período de 01/11/2009 até presente, caso tenha sido transferido.
Os trabalhadores que preencherem os requisitos acima deverão enviar a seguinte documentação para o e-mail: [email protected] a fim de que seja analisada no prazo de 90 dias, a consumação da lesão e a posterior propositura ou não da execução individual.
Os documentos deverão OBRIGATORIAMENTE ser anexados e enviados em formato PDF (o único formato aceito pelo sistema da justiça do trabalho), constando no corpo do e-mail nome, endereço, matrícula e telefone do empregado. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR FOTOS, LINKS E DRIVES, sob pena de devolução do e-mail e não ajuizamento da ação.
Relação de documentos – legível e em formato pdf:
● DOC. 1) Identidade + CPF + comprovante de residência + PIS;
● DOC. 2) Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e assinatura do contrato de trabalho com a ECT). Se anistiado, cópia da CTPS onde consta o retorno pela anistia. Se reintegrado judicialmente, cópia da CTPS onde consta tal informação;
● DOC. 3) Ficha cadastral atual;
● DOC. 4) Ficha financeira de 2009 até 2023 e os 3 últimos contracheques;
● DOC. 5) Preencher, assinar e enviar o Kit (procuração, afirmação de pobreza, declaração de êxito, primeira entrevista, fornecido pelo Sindicato.)
Não será aceita documentação incompleta, em formato diverso de PDF ou que não venha da forma determinada.
PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS ATÉ 31/12/2024