Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Ação de insalubridade do CDD Tribobó agora é hora da documentação para execução individual

Notícia publicada dia 04/12/2023 18:45

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EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA INSALUBRIDADE – CDD TRIBOBÓ

O SINTECT/RJ ganhou ação judicial em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar aos empregados Carteiros e os Operadores de Triagem e Transbordo da unidade CDD Tribobó o adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário-mínimo, bem como, os reflexos em anuênios, férias + 1/3, 13.º salários, RSP, FGTS, abonos, benefícios e vantagens pessoais de natureza remuneratória, pelos períodos vencidos (01/11/2009) e vincendos, a contar do ajuizamento da ação até implementação do pagamento no contracheque, bem como, R$5.000,00 para cada empregado da unidade CDD Tribobó (Carteiros e os Operadores de Triagem e Transbordo) à título de danos morais.

A decisão judicial já transitou em julgado tendo sido determinado que a execução seja realizada de forma individual, uma vez que, será necessária a elaboração dos cálculos conforme dados de cada empregado e a comprovação que trabalhou no período mencionado na unidade Tribobó como carteiro ou OTT.

Desta forma, o SINTECT/RJ comunica que irá ajuizar as ações para os empregados receberem os valores retroativos, sendo necessário preencher os seguintes requisitos:

1 – Ser associado do SINTECT/RJ;

2 – Ser empregado dos Correios nos cargos carteiro ou OTT, lotados na unidade CDD Tribobó no período de 01/11/2009 até presente, caso tenha sido transferido.

Os trabalhadores que preencherem os requisitos acima deverão enviar a seguinte documentação para o e-mail: [email protected] a fim de que seja analisada no prazo de 90 dias, a consumação da lesão e a posterior propositura ou não da execução individual.

Os documentos deverão OBRIGATORIAMENTE ser anexados e enviados em formato PDF (o único formato aceito pelo sistema da justiça do trabalho), constando no corpo do e-mail nome, endereço, matrícula e telefone do empregado. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR FOTOS, LINKS E DRIVES, sob pena de devolução do e-mail e não ajuizamento da ação. 

Relação de documentos – legível e em formato pdf:

● DOC. 1) Identidade + CPF + comprovante de residência + PIS;

● DOC. 2) Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e assinatura do contrato de trabalho com a ECT). Se anistiado, cópia da CTPS onde consta o retorno pela anistia. Se reintegrado judicialmente, cópia da CTPS onde consta tal informação;

● DOC. 3) Ficha cadastral atual;

● DOC. 4) Ficha financeira de 2009 até 2023 e os 3 últimos contracheques;

● DOC. 5) Preencher, assinar e enviar o Kit (procuração, afirmação de pobreza, declaração de êxito, primeira entrevista, fornecido pelo Sindicato.)

Baixe o Kit AQUI

Não será aceita documentação incompleta, em formato diverso de PDF ou que não venha da forma determinada.

PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS ATÉ 31/12/2024

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