SINTECT-RJ conquista fim do ponto eletrônico obrigatório aos carteiros da área de distribuição
Notícia publicada dia 04/05/2024 13:30
A forte mobilização do Sindicato e da FINDECT, foi assinado termo aditivo, ontem, 3/05, resultado da luta da categoria que conquistou vários compromissos que foram firmados no TST, tais como o cronograma de concurso público, suspensão do SD e o fim da obrigatoriedade do registro de ponto eletrônico, aplicando regime de exceção aos trabalhadores(as) carteiros da área de distribuição.
Durante as fortes mobilizações de abril, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) alcançou uma vitória significativa para os trabalhadores dos Correios: a desobrigação do registro de ponto e a aplicação do regime de exceção para atividades de coleta e distribuição. Essa conquista era uma das principais reivindicações da categoria, prometida pela direção dos Correios no último acordo coletivo, mas que até então não havia sido cumprida.
Representantes que traíram os trabalhadores assinando acordo coletivo com várias inconsistências, hoje tentam capitalizar algo que foi efeito da mobilização do Rio de Janeiro, de São Paulo e dos demais sindicatos filiados à FINDECT, que forçaram a empresa, diante de uma greve iminente, a retroceder e arrancar vários compromissos, tais como a suspensão do SD, a realização do concurso público e o fim da obrigatoriedade do registro de ponto aos trabalhadores da área de distribuição, aplicando o regime de exceção.
A mobilização culminou em uma audiência realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 03/04/2024, presidida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que contou com a presença de representantes dos Correios e das federações. Nessa audiência, foi firmado o compromisso da empresa de revisar e aplicar, a partir de 4 de maio de 2024, o registro de frequência do ponto eletrônico para os carteiros que atuam em atividade de distribuição externa, para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente e em conformidade com a legislação.
A FINDECT ressalta que essa conquista foi possível graças à mobilização, apoio e confiança da categoria, uma vez que a direção da empresa apenas cumpriu com o acordado. Entre os compromissos assumidos e já cumpridos pela direção dos Correios, destaca-se o Sistema de Registro de Ponto (SRP) para os carteiros que atuam em distribuição externa, prevendo o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho até 04/05/2024, conforme Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente e em conformidade com a legislação.
A alteração no Acordo Coletivo reflete essa conquista. Anteriormente, o registro de ponto era exclusivamente feito pelo empregado sob supervisão da empresa, com possibilidade de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho. Agora, para os trabalhadores que exercem a atividade de coleta e distribuição, o registro de frequência será por regime de exceção, proporcionando maior flexibilidade e adequação às demandas operacionais.
Saiba como ficou a redação do Acordo Coletivo de trabalho com a assinatura do termo aditivo
A redação da Cláusula do Acordo Coletivo Anterior previa que:
Cláusula 73 – REGISTRO DE PONTO: O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo(a) empregado(a) sob a supervisão da Empresa.
§ 1º Fica vedada qualquer interferência de terceiros na marcação do cartão de ponto.
§ 2º A Empresa poderá adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, em conformidade com legislação vigente.
§ 3º Além da tolerância de 5 (cinco) minutos prevista em lei, para registro do ponto no início de cada turno de trabalho, será concedida uma tolerância adicional de 5 (cinco) minutos em cada início de turno, limitada a 4 (quatro) vezes ao mmês. (Alterado pelo Primeiro Termo Aditivo ao ACT 2023/2024).
Agora com a atual redação da Cláusula do Acordo Coletivo, prevê-se que:
Cláusula 73 – REGISTRO DE PONTO: O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo(a) empregado(a) sob a supervisão da Empresa.
§1º Fica vedada qualquer interferência de terceiros na marcação do cartão de ponto.
§2° A Empresa poderá adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, em conformidade com a legislação vigente.
I – Para os empregados que exerçam a atividade de coleta e distribuição, o registro da frequência será por regime de exceção.
§ 3º Além da tolerância de 5 (cinco) minutos prevista em lei, para registro do ponto no início de cada turno de trabalho, será concedida uma tolerância adicional de 5 (cinco) minutos em cada início de turno, limitada a 4 (quatro) vezes ao mês. (Alterado pelo Primeiro Termo Aditivo ao ACT 2023/2024).
Essa conquista não apenas representa uma vitória sindical, mas também um avanço na garantia dos direitos e condições de trabalho dos trabalhadores dos Correios. Agora, os trabalhadores que exercem atividades externas, como os carteiros e as carteiras, deixarão de ser obrigados a registrarem o ponto eletrônico, voltando como era antes nas atividades de tarefas. Isso representa uma conquista da luta dos trabalhadores e da FINDECT, assim como dos sindicatos filiados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru, Tocantins e Maranhão.
Essa mudança marca um momento significativo na história dos trabalhadores dos Correios, evidenciando a importância da união e mobilização para conquistar melhorias e garantir direitos fundamentais.