Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Covid-19: SINTECT-RJ restabelece na justiça a garantia do trabalho remoto aos coabitantes

Notícia publicada dia 13/06/2020 17:34

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Em mais uma vitória do SINTECT/RJ na defesa da saúde e vida, os trabalhadores coabitantes têm resguardado novamente o seu direito de realização de trabalho remoto.

O departamento jurídico do SINTECT/RJ orienta os trabalhadores e trabalhadoras que coabitam com o grupo de risco ou que possuem filhos menores em idade escolar e que necessitem presença dos pais, devido ao fechamento das escolas, que caso desejem se beneficiar da garantia legal da liminar e retornar ao trabalho remoto, que seja feito o seguinte procedimento:

Seja feita de próprio punho a declaração disponibilizada como modelo, a fim de informar aos gestores o motivo pelo qual, a partir de determinada data, o empregado ficará em casa para realização de trabalho remoto. (Se o empregado for entregar a declaração pessoalmente, tire uma cópia da mesma e peça ao supervisor para assinar, carimbar e datar, guardando-a consigo, a fim de comprovar que a empresa foi informada da decisão do empregado).

A essa declaração, anexe cópia simples do comprovante de sua situação. Ex.: atestado médico de que a pessoa com quem coabita é idosa; idade do filho e/ou comprovação de que está em creche ou escola. (Comprovando também a coabitação em todos os casos se for possível).

Anexe ainda a esses documentos, a cópia da decisão liminar e da decisão do mandado de segurança que seguem anexados abaixo. É de suma importância que o empregado comunique por escrito ao gestor a sua decisão para que não seja punido e nem descontado de sua remuneração.

O SINTECT-RJ informa que é de suma importância que o trabalhador (a) comunique por escrito ao gestor a sua decisão para que não haja nenhuma punição ou desconto em sua remuneração.

Essa vitória comprova o trabalho competente do departamento jurídico em defesa da vida dos trabalhadores e seus familiares.

Clique aqui e leia o parecer completo do departamento jurídico do SINTECT-RJ

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