Vitória dos Trabalhadores e trabalhadoras
Notícia publicada dia 01/05/2020 17:03
Covid-19: Sintect/RJ conquista liminar que determina aos Correios se abster da exigência de renovação das autodeclarações
Liminar concedida pela Justiça do Trabalho aos trabalhadores do RJ determina que a ECT se abstenha de exigir a renovação das autodeclarações dos trabalhadores coabitantes
O departamento jurídico do SINTECT/RJ conquistou mais uma decisão que beneficia os trabalhadores ecetistas ao ingressar com ação judicial tendo em vista a exigência dos Correios em solicitar dos trabalhadores que se encontram em home office, o preenchimento de nova renovação para se manter em trabalho remoto.
A ECT de forma contraditória, indo em desencontro aos alertas e orientações das autoridades de saúde, exigiu o retorno dos trabalhadores que estavam trabalhando remotamente em suas residências, às atividades presenciais, mesmo diante de uma pandemia sem precedentes que tem causado muitas mortes e contaminações dentre a categoria ecetista devido à falta de EPI´s e adoção de medidas para garantir a segurança e vida dos trabalhadores.
Em decisão liminar proferida no dia 01/05/2020, o Juiz do Trabalho Titular, Nelie Oliveira Perbeils da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que beneficiou os trabalhadores que coabitam com o grupo de risco para o Covid-19 permaneçam afastados do trabalho presencial.
“Assim, DETERMINO à ré QUE SE ABSTENHA DE EXIGIR A RENOVAÇÃO DAS AUTODECLARAÇÕES, levando incertezas ao conjunto dos seus empregados ou de adotar flexibilizações no seu plano de emergência, por si, devendo manter as medidas de flexibilização da jornada, turno, trabalho remoto, afastamentos como adotadas em primeiro momento, inclusive para os empregados não inseridos pessoalmente no grupo de risco, mas que coabitam com familiares nele inseridos, segundo seu próprio plano de ação, dada a inexistência de qualquer indicativo de melhora na pandemia do Corona vírus ou relaxamento das medidas impostas pelas autoridades locais e área médica (OMS e MS) a justificar sua nova conduta”, destacou o Juiz Nelie Oliveira Perbeils.
Infelizmente a direção da empresa e governo federal vem adotando medidas que vão na contramão das orientações dos órgãos e autoridades de saúde, OMS e do próprio Ministério da Saúde, pois pretendiam exigir o retorno dos trabalhadores coabitantes, colocando em risco dessa forma suas famílias e a si próprio.
A liminar também destacou que os Correios deverão cumprir o Decreto Municipal que refere-se ao uso de máscaras por todos trabalhadores, sob pena de multa.
Essa decisão no dia do Trabalhador, mostra mais uma vez que o Sindicato está priorizando e lutando pela preservação da saúde, da segurança e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios.
Acompanhe o site e redes sociais do sindicato e posteriormente iremos divulgar mais orientações através do departamento jurídico sobre essa decisão que beneficia os trabalhadores da base do RJ.
Processo nº 0100231-92.2020.5.01.0030