Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro

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Deputado do PDT protocola Projeto de Decreto Legislativo contra a privatização dos Correios

Notícia publicada dia 01/10/2020 20:10

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Documento deve ser apreciado pelo Presidente da Câmara

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Com a justificativa de que a privatização precisa ser discutida no Congresso Nacional, o deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) protocolou, na tarde desta quinta-feira, o PDL 424/20, que Susta a Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), que “aprova a contratação pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal no Brasil”, e o PDL 425/20, que susta o Decreto que qualifica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito do PPI. 

A Resolução nº 89, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI aprovou a contratação, pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal e de encomendas no Brasil, nos termos do artigo 6º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

Já o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019, foi editado com o objetivo de possibilitar a realização de estudos e a avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios) e propor ganhos de eficiência e resultados, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.

Em sua argumentação no PDL 424/20, o deputado salienta que a desestatização do serviço postal depende anteriormente de emenda à Constituição e que cabe ao Congresso Nacional a discussão sobre a desestatização do serviço postal. 

Já no texto do PDL 425/20, o deputado lembra que os Correios já fazem parecerias com a iniciativa privada, na medida em que, sem prejuízo de suas atribuições,responsabilidades e da ampliação de sua rede própria, utiliza o instituto da franquia para desempenhar atividades auxiliares relativas ao serviço postal, nos termos da Lei nº 11.688, de 2 de maio de 2008.

As matérias agora aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados. 

PDL 424 – 2020

PDL 425 – 2020
 

Direção Nacional da ADCAP.

Fonte: ADCAP Nacional

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